ALTERA A LEI Nº 676, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2005 QUE DISPÕE SOBRE
O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. O art. 96 da
LEI Nº 676, de 21 de dezembro de 2005 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 96. O servidor formalmente designado para exercer atividades de tesouraria, arrecadação, caixa ou funções correlatas que envolvam pagamento, recebimento, guarda e movimentação de valores em moeda corrente ou por qualquer meio eletrônico de pagamento perceberá auxílio para diferença de caixa correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo que ocupa.
§ 1º O servidor que estiver respondendo legalmente pelo caixa durante os impedimentos legais do titular fará jus ao pagamento do auxílio, calculado proporcionalmente ao período da substituição.
§ 2º O auxílio de que trata este artigo será devido somente enquanto o servidor estiver efetivamente executando serviços de pagamento ou recebimento, inclusive durante o período de férias regulamentares.”
§ 3º A designação de que trata o caput será formalizada mediante portaria expedida pela autoridade competente.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico