Lei Nº 239/1997, de 21 de janeiro de 1997.
AUTORIZA DESPESAS PARA MANUTENÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU BERNARDO PETRY.
Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto da lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado à realização de despesas para a instalação de uma parede divisória na Escola Estadual de 1º Grau Bernardo Petry.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da rubrica orçamentária própria – Secretaria Municipal da Educação e Desporto – 3.1.2.0 – Material de Consumo.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de janeiro de 1997.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Adrian Schvade
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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