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LEIS Nº 1260, 17 DE MARÇO DE 2017
Em vigor

LEI N° 1.260/2017, de 17 de março de 2017.

 

 

“AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE BOM PRINCÍPIO - RS  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “

 

 

             EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção e auxílio financeiro à Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Bom Princípio-RS, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.

 

Parágrafo Primeiro: A subvenção far-se-á visando a promoção de ações conjuntas para estimular a atividade da Associação de proteção, prevenção e salvamento dos bens e da vida dos habitantes de Vale Real, combate a incêndios, buscas, salvamentos, resgate em altura, aquático e veicular, apoio a Coordenação Municipal de Defesa Civil, prevenções em eventos oficiais quando solicitado pela autoridade municipal, palestras em escolas sobre o tema de prevenção de acidentes e incêndios..

 

Art. 2o - A entidade subvencionada deverá prestar contas dos recursos recebidos a cada semestre de subvenção concedida conforme plano de aplicação que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 3°- O Município celebrará Termo de Fomento com a Associação beneficiada, no qual constarão suas obrigações, que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

            Secretaria Municipal de Administração

04.122.0010.2007- Auxílio ao Consepro e Corpo de Bombeiros

3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais

 

Art. 5º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a cobertura das despesas autorizadas na forma desta lei.

 

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 7o - Esta lei entrará em vigor na data da publicação surtindo efeitos a partir de 01 de março de 2017.

 

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e dezessete.

 

 

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                 Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE FOMENTO

 

                                   Termo de Fomento que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE VALE REAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Rio Branco, 659, inscrita no CNPJ sob número  92.123.918/0001-46, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Edson Kaspary, inscrito no CIC/CPF 603974970-91, doravante denominado MUNICÍPIO e, de outro ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE BOM PRINCÍPIO - RS,  com sede à Avenida Guilherme Winter, 54,  na cidade de Bom Princípio, inscrito no CNPJ sob número 02.670.658/0001-36,  neste ato representada por seu presidente, Comandante Paulo Renato Mayer Portinho.

 

                                   Em conformidade com a lei municipal número XXXX as partes antes identificadas têm como certo, justo e acordado entre si, as cláusulas e condições que seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

                        Constitui objeto do presente Termo de Fomento a promoção de ações conjuntas para estimular a atividade da Associação de proteção, prevenção e salvamento dos bens e da vida dos habitantes de Vale Real e municípios vizinhos, combate a incêndios, buscas, salvamentos, resgate em altura, aquático e veicular, apoio a Coordenação Municipal de Defesa Civil, prevenções em eventos oficiais quando solicitado pela autoridade municipal, palestras em escolas sobre o tema de prevenção de acidentes e incêndios.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

 

                        Constituem obrigações do Município:

                       

  1. Repassar mensalmente o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a titulo de subvenção;
  2. Fiscalizar o cumprimento do plano de aplicação;
  3. Apoiar as iniciativas de palestras em escolas sobre o tema prevenção de acidentes e incêndios.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO:

 

                        São obrigações da Associação:

  1. Atender a chamados para socorro em caso de alarmes de incêndio, acidentes e demais ocorrências;
  2. Treinar, prestar assistência e apoiar a formação da Coordenação Municipal de Defesa Civil;
  3. Aplicar os recursos recebidos nas atividades fins da Associação conforme plano de trabalho e de aplicação dos recursos;
  4. Prestar contas dos recursos recebidos do Município, no prazo de cento e oitenta dias após o seu recebimento.

 

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

                        As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

                        Secretaria Municipal de Administração

04.122.0010.2007 - Auxílio ao Consepro e Corpo de Bombeiros

3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções sociais

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

 

                        O presente Termo de Convênio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 meses.

 

                        E, por estarem assim, justos e acordados, as partes celebram entre si o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

                        Vale Real, XX  de XXXXX de  2017.

 

 

Paulo Renato Mayer Portinho                                                  EDSON KASPARY

  Associação Corpo de                                                                 Prefeito Municipal

  Bombeiros Voluntários

      de Bom Princípio

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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