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LEIS Nº 1263, 19 DE ABRIL DE 2017
Em vigor

LEI N° 1.263/2017, DE 19 DE ABRIL DE 2017.

 

"AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO A AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “

 

             EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório e excepcional, abono pecuniário anual aos Agentes Comunitários de Saúde.

 

Art. 2o - O valor do abono será igual ao cociente de rateio entre todos os ocupantes do cargo de Agente de Saúde do valor depositado a título de incentivo pelo Governo do Estado.

 

Art. 3º - O abono será pago enquanto durar o incentivo do governo do Estado.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento em vigor, ficando o poder executivo autorizado a abrir crédito suplementar, se necessário.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e dezessete.

 

 

                       EDSON KASPARY

                       Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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