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LEIS Nº 1264, 19 DE ABRIL DE 2017
Em vigor

LEI N° 1.264/2017, de 19 de abril de 2017.

 

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL.

 

 

               EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual da Segurança Pública, com interveniência da Polícia Civil, para ceder 01 (um) servidor público municipal à Delegacia de Polícia Civil para atuar na área administrativa desse órgão, conforme minuta anexa, que integra a presente Lei.

 

Art. 2º O Município disponibilizará um servidor do quadro, arcando com a remuneração mensal e encargos trabalhistas, previdenciários ou outros de quaisquer natureza.

 

Art. 3º O prazo do convênio será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei  correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e dezessete.

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

TERMO DE CONVÊNIO Nº  .../2017

 

 

Convênio que celebram o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência da POLÍCIA CIVIL, e o MUNICÍPIO DE VALE REAL, visando a cedência de um servidor municipal para a Delegacia de Polícia do Município, para auxiliar nas atividades administrativas.

 

O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Praça Marechal Deodoro, S/N, inscrito no CNPJ sob o nº 87.934.675/0001-96, por intermédio da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o nº 87.958.583/0001-46, com sede administrativa na Rua Voluntários da Pátria,1358, 8º andar, nesta Capital, neste ato representada pelo Secretário, Cezar Augusto Schirmer, RG nº 1001775087 - SSP/RS, CPF nº 200.564.350-53  , com a interveniência da POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ nº 00.058.163/0001-25, com sede administrativa na Av. João Pessoa, 2050, 3º andar, representada neste ato pelo Chefe de Polícia, Delegado Emerson Wendt, RG nº 5027631349-SSP/RS, CPF nº 669.967.240-15, doravante denominado SSP/PC, a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos – FDRH, com sede na Av. Praia de Belas, 1595, Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 87.136.883/0001-40, representada por seu Diretor-Presidente Jorge Fonseca, RG nº 5003739711, CPF nº 262.779.130-34, doravante denominada AGENTE DE INTEGRAÇÃO, e o MUNICÍPIO DE VALE REAL, inscrito no CNPJ sob o nº 92.123.918/0001-46, com sede administrativa na Rua Rio Branco, 659, Vila Nova, Vale Real, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, EDSON KASPARY, RG nº 1040764936, CPF nº 603974970-91, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Convênio, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, IN CAGE 01/06, de 21 de março de 2006, IN CAGE N° 06/2006, com autorização contida na Lei Municipal nº XXXXX, de XXX de XXXX de 2017, e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente Convênio visa à conjugação de esforços entre os partícipes, com o objetivo de ceder um servidor municipal à Delegacia de Polícia do Município de Vale Real, para auxiliar nos trabalhos administrativos desse órgão, exceto aqueles de caráter exclusivo dos agentes detentores de poder de polícia.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

 

  1. Compete ao Estado (Polícia Civil):

a) receber o servidor municipal disponibilizado e o respectivo ofício de apresentação;

b) responsabilizar-se pela preparação do servidor, que necessitar de conhecimento específico, para o desenvolvimento das atividades administrativas;

c) manter o controle de efetividade do servidor, por meio de planilha fornecida pelo Município, comunicando mensalmente as alterações que ocorrerem, seja na esfera administrativa ou funcional.

  1. Compete ao Município:
  1. disponibilizar um servidor do seu quadro, mediante ofício de apresentação ao Delegado de Polícia, contendo todos os dados pessoais do servidor;
  2. arcar com a remuneração mensal do servidor, bem como os respectivos encargos trabalhistas, previdenciários ou outros de quaisquer natureza;
  3. fornecer a planilha mensal da efetividade do servidor disponibilizado, para ser preenchido e informado pelo Estado.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO

 

As tratativas necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do presente Convênio deverão ser mantidas e acompanhadas por um representante designado pelo Município e um pelo Estado.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

 

O presente Convênio poderá ser denunciado, por um dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, e a qualquer tempo, rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexeqüível.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - Quando ocorrer à denúncia ou a rescisão do Convênio, os partícipes ficam responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo de vigência do presente Instrumento.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES

 

Este instrumento terá vigência por 02 (dois) anos, contados a partir da data de assinatura, podendo ser alterado e renovado por igual período, mediante Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

 

É competente o Foro da Comarca de Feliz, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Instrumento.

 

E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo. 

 

Porto Alegre, RS,         de                  de  2017.

 

Cezar Augusto Schirmer

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Emerson Wendt

Chefe da Polícia Civil

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal.

 

 

Testemunhas:

1) .......................................................      2) ........................................................

RG n° .................................................      RG n°...................................................

 

 

 

 

 

PLANO DE TRABALHO

 

 

  1. DADOS CADASTRAIS:

Órgão/Entidade Proponente

Prefeitura Municipal de VALE REAL

CNPJ

92123918/0001-46

Endereço

Rua Rio Branco, 659

Cidade

Vale Real

UF

RS

CEP

95.778-000

DDD/Telefone

(51) 3637-7050

EA

Municipal

Conta Corrente

 

Banco

 

Agência

 

Praça Pagamento

 

Nome do Responsável

Edson kaspary

CPF

603974970-91

CI/Órgão Expedidor

1040764936-SJS/RS

Cargo

Prefeito

Função

Prefeito

Matrícula/IF

 

               

 

  1. OUTROS PARTÍCIPES:

Órgão/Entidade Convenente

Secretaria da Segurança Pública

CNPJ

87.958.583/0001-46

Endereço

Rua Voluntários da Pátria, nº. 1.358 - 8º andar.

Cidade

Porto Alegre

UF

RS

CEP

90.230-010

DDD/Telefone

51-3288-1900

EA

Estadual

Nome do Responsável

Cezar Augusto Schirmer

CPF

200564350-53 

CI/Órgão Expedidor

1001775087- SSP/RS

Cargo

Secretário de Estado

Função

Secretário de Estado

Matrícula/IF

 

             

 

Órgão/Entidade Interveniente

Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul

CNPJ

00.058.163/0001-25

Endereço

Av. João Pessoa, nº 2050

Cidade

Porto Alegre

UF

RS

CEP

90.040-001

DDD/Telefone

51-3288-2400

EA

Estadual

Nome do Responsável

Emerson Wendt

CPF

669967240-15

CI/Órgão Expedidor

5027631349-SSP/RS

Cargo

Delegado de Polícia

Função

Chefe da Polícia Civil

Matrícula/IF

             

 

  1. DESCRIÇÃO DO PROJETO:

Título do Projeto:

Auxiliar nos trabalhos administrativos da Delegacia de Polícia de Vale Real

Período de Execução

Início

2017

Término

 2019

Identificação do Objeto:

O presente Convênio visa à conjugação de esforços entre os partícipes, com o objetivo de ceder um servidor municipal à Delegacia de Polícia do Município de Vale Real, para auxiliar nos trabalhos administrativos desse órgão, exceto aqueles de caráter exclusivo dos agentes detentores de poder de polícia.

 

Justificativa da Proposição:

O presente pleito propicia prestar melhor atendimento na área de segurança pública para a comunidade abrangida pela Delegacia de Polícia de Vale Real.

 

 

  1. - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)

Meta

Etapa

Fase

Especificação

Indicador Físico

Duração

Unid

Quant

Início

Término

 

1

1

O servidor exercerá tarefas de cunho administrativo

 

01

 

01

 

2017

 

2019

 

5 – DECLARAÇÃO:

Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria da Segurança Pública, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado do Rio Grande do Sul. 

 

Pede Deferimento,

 

Porto Alegre,     de XXXXl de 2017.

 

 

                               EDSON KASPARY

Prefeito Municipal.

 

 

6 - APROVAÇÃO:

Aprovado.

 

Porto Alegre,        de                               2017.

 

 

 

CEZAR AUGUSTO SCHIRMER

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

 

EMERSON WENDT

Chefe da Polícia Civil

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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