LEI N° 1.266/2017, DE 27 DE ABRIL DE 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A FAZENDA DO SENHOR JESUS – RAIO DE ESPERANÇA DE NOVO HAMBURGO/RS”.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais , FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Fazenda do Senhor Jesus – Raio de Esperança – Novo Hamburgo/RS, na forma estabelecida pelo Lei Federal nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 e suas alterações das parcerias voluntárias, visando ao atendimento de crianças e adolescentes, em regime de abrigo.
Art. 2º - O valor da subvenção deverá ser aplicado, exclusivamente, na finalidade prevista na minuta do termo, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 3o - A Entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos a cada trimestre conforme plano de trabalho/aplicação que faz parte integrante desta lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e dezessete.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração