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LEIS Nº 1266, 27 DE ABRIL DE 2017
Em vigor

LEI N° 1.266/2017, DE 27 DE ABRIL DE 2017.

                                              

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A FAZENDA DO SENHOR JESUS – RAIO DE ESPERANÇA DE NOVO HAMBURGO/RS”.

 

                                   EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais , FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Fazenda do Senhor Jesus – Raio de Esperança – Novo Hamburgo/RS, na forma estabelecida pelo Lei Federal nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 e suas alterações das parcerias voluntárias, visando ao atendimento de crianças e adolescentes, em regime de abrigo.

 

Art. 2º - O valor da subvenção deverá ser aplicado, exclusivamente, na finalidade prevista na minuta do termo, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3o - A Entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos a cada trimestre conforme plano de trabalho/aplicação que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e dezessete.

 

 

 

 EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

            Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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