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LEIS Nº 1262, 19 DE ABRIL DE 2017
Em vigor

LEI 1.262/2017 DE 19 DE ABRIL DE 2017.

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 13, II, § 4º E DO ARTIGO 23-B DA LEI 673 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

 

LEI:

 

 

Art. 1º - O art. 13, III, § 4º da Lei 673/2005 de 09 de dezembro de 2005 passa a ter a seguinte redação:

 

 Art.13: Constituem recursos do RPPS:

[...]

§ 4º- O valor da taxa de administração, mencionada no parágrafo anterior será de 1% (um por cento) incidente sobre o valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, e poderá ser utilizada para o custeio das avaliações atuariais e de outras despesas autorizadas pelo Ministério da Previdência Social- MPS.

 

Art 2º - O Artigo 23-B da Lei 673/2005 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Capítulo IV

Seção III

DO GESTOR FINANCEIRO

 

Art 23B – O Gestor Financeiro será indicado pelo Executivo Municipal, devendo ser escolhido dentre o rol dos servidores ativos e inativos detentores da certificação de que trata art. 23C, e terá mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido por iguais e sucessivos períodos.

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Artigo 1º da Lei 1.022/2012, Artigo 2º que cria o artigo 23-B da Lei 1.022/2012 de 24 de outubro de 2012 e Artigo 1º que altera o artigo 23-B da Lei 1.068/2013 de 17 de julho de 2013.

 

 

 

             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezenove dias do mês de abril de dois  mil e dezessete.

                                             

 

 

                                                                                              EDSON KASPARY

                                                                                               Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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