LEI 1.262/2017 DE 19 DE ABRIL DE 2017.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 13, II, § 4º E DO ARTIGO 23-B DA LEI 673 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - O art. 13, III, § 4º da Lei 673/2005 de 09 de dezembro de 2005 passa a ter a seguinte redação:
Art.13: Constituem recursos do RPPS:
[...]
§ 4º- O valor da taxa de administração, mencionada no parágrafo anterior será de 1% (um por cento) incidente sobre o valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, e poderá ser utilizada para o custeio das avaliações atuariais e de outras despesas autorizadas pelo Ministério da Previdência Social- MPS.
Art 2º - O Artigo 23-B da Lei 673/2005 passará a vigorar com a seguinte redação:
Capítulo IV
Seção III
DO GESTOR FINANCEIRO
Art 23B – O Gestor Financeiro será indicado pelo Executivo Municipal, devendo ser escolhido dentre o rol dos servidores ativos e inativos detentores da certificação de que trata art. 23C, e terá mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido por iguais e sucessivos períodos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Artigo 1º da Lei 1.022/2012, Artigo 2º que cria o artigo 23-B da Lei 1.022/2012 de 24 de outubro de 2012 e Artigo 1º que altera o artigo 23-B da Lei 1.068/2013 de 17 de julho de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e dezessete.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração