LEI N° 1.280/2017, de 26 de julho de 2017.
“AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DAS MENINAS CANTORAS DE VALE REAL - RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção e auxílio financeiro através de Termo de Fomento à Associação dos Pais e Amigos das Meninas Cantoras de Vale Real inscrita no CNPJ nº 17.270.381/0001-21, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.
Parágrafo Primeiro: A subvenção far-se-á visando a continuidade das atividades do coral de meninas cantoras de fomento à atividade cultural sadia que representa uma terapia e oportunidade de musicalização de nossos jovens.
Art. 2o - A entidade subvencionada deverá prestar contas dos recursos recebidos a cada trimestre da subvenção concedida conforme plano de aplicação que faz parte integrante desta lei.
Art. 3°- O Município celebrará Termo de Fomento com a Associação beneficiada, no qual constarão suas obrigações, que faz parte integrante desta lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal Turismo Cultura e Lazer
13.392.0207.2023- Grupos de Danças, jovens, CTG, idosos e outras entidades
3.3.50.43.00.00.00- Subvenções Sociais
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Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6o - Esta lei entrará em vigor na data da publicação surtindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de julho de dois mil e dezessete.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
Termo de Fomento que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE VALE REAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Rio Branco, 659, inscrita no CNPJ sob número 92.123.918/0001-46, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Edson Kaspary, inscrito no CIC/CPF 603974970-91, doravante denominado MUNICÍPIO e, de outro ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DAS MENINAS CANTORAS DE VALE REAL, com sede à Rua Rio Branco, 659 na cidade de Vale Real, inscrita no CNPJ sob número 17.270.381/0001-21, neste ato representada por sua presidente Rejane Madalosso Spreafico.
Em conformidade com a lei municipal número XXXX as partes antes identificadas têm como certo, justo e acordado entre si, as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Fomento a continuidade das atividades do coral de meninas cantoras de fomento à atividade cultural sadia que representa uma terapia e oportunidade de musicalização de nossos jovens.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
Constituem obrigações do Município:
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO:
São obrigações da Associação:
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal Turismo Cultura e Lazer
13.392.0207.2023- Grupos de Danças, jovens, CTG, idosos e outras entidades
3.3.50.43.00.00.00- Subvenções Sociais.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Convênio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 meses.
E, por estarem assim, justos e acordados, as partes celebram entre si o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Vale Real, XX de XXXXX de 2017.
ASSOCIAÇÃO DOS APIS E AMIGOS DAS EDSON KASPARY
MENINAS CANTORAS DE VALE REAL Prefeito Municipal