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LEIS Nº 1280, 26 DE JULHO DE 2017
Em vigor

LEI N° 1.280/2017, de 26 de julho de 2017.

 

 

 

“AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DAS MENINAS CANTORAS DE VALE REAL - RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “

 

 

 

             EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção e auxílio financeiro através de Termo de Fomento à Associação dos Pais e Amigos das Meninas Cantoras de Vale Real inscrita no CNPJ nº 17.270.381/0001-21, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.

 

Parágrafo Primeiro: A subvenção far-se-á visando a continuidade das atividades do coral de meninas cantoras de fomento à atividade cultural sadia que representa uma terapia e oportunidade de musicalização de nossos jovens.

 

Art. 2o - A entidade subvencionada deverá prestar contas dos recursos recebidos a cada trimestre da subvenção concedida conforme plano de aplicação que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 3°- O Município celebrará Termo de Fomento com a Associação beneficiada, no qual constarão suas obrigações, que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

 

Secretaria Municipal Turismo Cultura e Lazer

13.392.0207.2023- Grupos de Danças, jovens, CTG, idosos e outras   entidades

3.3.50.43.00.00.00- Subvenções Sociais

.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 6o - Esta lei entrará em vigor na data da publicação surtindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2017.

 

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de julho de dois mil e dezessete.

 

 

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

              Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE FOMENTO

 

                                   Termo de Fomento que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE VALE REAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Rio Branco, 659, inscrita no CNPJ sob número 92.123.918/0001-46, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Edson Kaspary, inscrito no CIC/CPF 603974970-91, doravante denominado MUNICÍPIO e, de outro ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DAS MENINAS CANTORAS DE VALE REAL, com sede à Rua Rio Branco, 659 na cidade de Vale Real, inscrita no CNPJ sob número 17.270.381/0001-21, neste ato representada por sua presidente Rejane Madalosso Spreafico.

                                   Em conformidade com a lei municipal número XXXX as partes antes identificadas têm como certo, justo e acordado entre si, as cláusulas e condições que seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

                        Constitui objeto do presente Termo de Fomento a continuidade das atividades do coral de meninas cantoras de fomento à atividade cultural sadia que representa uma terapia e oportunidade de musicalização de nossos jovens.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

 

                        Constituem obrigações do Município:

                       

  1. Repassar mensalmente o valor de R$ 2.500,00 (dois mil quinhentos reais) a título de subvenção;
  2. Fiscalizar o cumprimento do plano de aplicação;
  3. Requerer apresentações do Coral em datas a serem combinadas com a Associação para divulgação do trabalho.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO:

 

                        São obrigações da Associação:

  1. Aplicar os recursos recebidos nas atividades fins da Associação conforme plano de trabalho e de aplicação dos recursos;
  2. Prestar contas dos recursos recebidos do Município trimestralmente.
  3. Estar à disposição da Administração para marcar datas a fim de incluir apresentações do Coral de Meninas Cantoras.
  4. Divulgar o nome do Município nas apresentações que estejam fora do âmbito municipal.

 

 

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

As despesas decorrentes correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Secretaria Municipal Turismo Cultura e Lazer

13.392.0207.2023- Grupos de Danças, jovens, CTG, idosos e outras   entidades

             3.3.50.43.00.00.00- Subvenções Sociais.

                       

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

 

                        O presente Termo de Convênio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 meses.

 

                        E, por estarem assim, justos e acordados, as partes celebram entre si o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

                        Vale Real, XX  de XXXXX de  2017.

 

 

ASSOCIAÇÃO DOS APIS E AMIGOS DAS                             EDSON KASPARY

MENINAS CANTORAS DE VALE REAL                                   Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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