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LEIS Nº 1285, 17 DE AGOSTO DE 2017
Em vigor

LEI  Nº 1.285/2017,  de 17 de agosto de 2017.

 

 

DENOMINA  RUA JOÃOSCHNEIDER.

 

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

lei

 

Art.1º - Fica denominada a Rua João Schneider, iniciada pelo ponto localizado no km 14+560 metros da rodovia estadual RS 452, lado NORTE da mesma, segue para NORTE por 185,00 metros, confrontando ao OESTE com terras de Caroline Brandt e Marthina Brandt, chegando no ponto onde muda de direção e segue para LESTE por 9,00 metros e confronta ao NORTE por 5,00 metros com terras de Caroline Brandt e Marthina Brandt e por 4,00 metros com terras de Oscar Muller e outros, chegando no ponto onde muda de direção e segue para SUL por 185,00 metros e confronta ao LESTE com terras de Oscar Muller e outros, chegando no ponto onde muda de direção e segue para LESTE pela largura de 9,00 metros e confronta com SUL com faixa de domínio da rodovia VRS 452. Sendo que do total da Rua João Schneider, uma faixa de 4,00 metros de largura pelo comprimento de 185,00 metros, com área de 740,00 metros quadrados são oriundos da matrícula de nº11. 674 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Feliz, que tem como proprietários Oscar Muller e outros e a faixa de 5,00 metros de largura pelo comprimento de 185,00 metros e área de 925,00 metros quadrados são oriundos da matrícula de nº 12.173, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Feliz, que tem como proprietárias Caroline e Marthina Brandt.

 

Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e dezessete.

           

 

                                                EDSON KASPARY

                                              Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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