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LEIS Nº 1295, 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Em vigor

LEI Nº 1.295/2017, DE 13 DE NOVEMBRO  DE 2017

            

                                                         

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 525/02 QUE REGULAMENTA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES MUNICIPAIS QUE SE DESLOCAREM EM OBJETO DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

             EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 

LEI:

 

Art. 1º – Aos vereadores que designados pela Câmara Municipal, ao se ausentarem do munícipio, objeto de serviços, farão jus ao recebimento de diárias, obedecendo aos seguintes critérios:

 

  1. Os vereadores municipais receberão 20(vinte)% do padrão 1 relativo ao salário do funcionalismo municipal, quando sem pernoite, quando com pernoite o valor será multiplicado por 2.
  2. Nos deslocamentos para fora do estado, as diárias serão multiplicadas por 3. O deslocamento será custeado pela Câmara.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da rubrica orçamentárias próprias.

 

Art. 3º – Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                       GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e dezessete.

 

 EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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