LEI Nº 1.298/2017, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
INSTITUI LEI QUE OBRIGA A FAZER ESTUDO E DEMARCAÇÃO DE ESPAÇOS DE ESTACIONAMENTO PARA CADEIRANTES E IDOSOS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º – Fica criada a obrigatoriedade de demarcação de estacionamento preferencial para cadeirantes e idosos nas vias públicas e estacionamentos do município.
Art. 2º – O estudo de demarcação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras para definir o número de espaços e suas localizações.
Art. 3º – Os locais a serem estudados serão próximos a bancos, órgãos públicos de grandes rotatividades, igrejas, comércios e indústrias de grande circulação entre outros.
Art. 4º – Sempre que houver um novo espaço que se faça necessário, os vereadores poderão encaminhar uma solicitação de estudo junto a Secretaria Municipal de Planejamento e Obras.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor em julho de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de novembro de dois mil e dezessete.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração