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LEIS Nº 1301, 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Em vigor

LEI N° 1.301/2017, de 21 de dezembro de 2017.

 

                                              

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DO VALE - CTG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                   EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DO VALE, CNPJ 92.124.221/0001-90 associação sem fins lucrativos com a finalidade de construção da sua sede própria.

 

 

Art. 2º – A entidade subvencionada deverá apresentar a prestação de contas trimestralmente conforme o valor a ser utilizado no período e se dará na forma da lei.

 

 

Art. 3º - O valor a ser transferido pelo Município à entidade dar-se-á em parcela única até o dia 31/12/2017.

 

 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:

Secretaria Municipal Turismo Cultura e Lazer

13.392.0207.2023 - Grupos de Danças/Jovens/CTGS/Idosos e outras entidades

3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (713)

 

 

Art.5º - Fica o poder Executivo autorizado a suplementar a rubrica orçamentária abaixo:

Secretaria Municipal Turismo Cultura e Lazer

13.392.0207.2023 - Grupos de Danças/Jovens/CTGS/Idosos e outras entidades

3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (713)

Valor: R$ 50.000,00

 

Art. 7º - A suplementação aberta no artigo 5º será reduzida da seguinte dotação orçamentária:

             Reserva de contingência

             99.999.9999.2050- Reserva de Contingência

             3.9.9.9.9.99.00.00.00- Reserva de contingência (1201)

               Valor: R$ 50.000,00

           

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete.

 

 

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se

 

                        Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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