LEI 1.306/2018 DE 07 DE MARÇO DE 2018.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, III DA LEI 918/2010 DE 10 DE SETEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - O art. 1º, III da Lei 918/2010 de 10 de setembro de 2010 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Os percentuais de contribuição de custeio do RPPS, nos termos do art.13 da Lei Municipal 673/2005, de 09 de dezembro de 2005, e em conformidade com a avaliação atuarial, passam a ser os seguintes:
[...]
III – 18,29% (dezoito vírgula vinte e nove por cento) para a contribuição do Município, nos termos do Art. 13, inciso III da Lei 673/2005 já incluído neste percentual 1% (um por cento) de taxa de administração.
Art. 2º - As demais cláusulas permanecem inalteradas
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos desde a publicação da Lei 1.262/2017 de 19 de abril de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de março de dois mil e dezoito.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração