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LEIS Nº 1307, 07 DE MARÇO DE 2018
Em vigor

LEI 1.307/2018 DE 07 DE MARÇO DE 2018.

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 1.120/2014 DE 14 DE MARÇO DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - O art. 3º, da Lei 1.120/2014 de 14 de março de 2014 passa a ter a seguinte redação:

 

 Art. 3º - O valor do auxílio-alimentação será de R$ 10,12 (dez reais e doze centavos) por dia efetivamente trabalhado.

[...]

 

 

Art. 2º - As demais cláusulas permanecem inalteradas.

 

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2018.

 

 

 

             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de março de dois  mil e dezoito.

                                             

 

 

                                                                                              EDSON KASPARY

                                                                                               Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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