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LEIS Nº 1319, 25 DE ABRIL DE 2018
Em vigor

LEI Nº 1.319/2018, de 25 de abril  de 2018.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública, visando a conjugação de esforços conjuntos para a confecção de cédulas de identidade no Município.

 

Art. 2º - Faz parte integrante desta Lei a minuta de Termo de Cooperação constante no Anexo I.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e dezoito.

 

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

              Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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