LEI Nº 1.319/2018, de 25 de abril de 2018.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública, visando a conjugação de esforços conjuntos para a confecção de cédulas de identidade no Município.
Art. 2º - Faz parte integrante desta Lei a minuta de Termo de Cooperação constante no Anexo I.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e dezoito.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração