LEI N° 1.322/2018, de 25 de abril de 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM BEM IMÓVEL PARTICULAR PARA AQUISIÇÃO DE ÁREA DO PARQUE MUNICIPAL NESTE MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA”
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar bem imóvel da Administração Pública Municipal com bem imóvel particular de propriedade de Marília de Almeida, bens adiante descritos, para fins de aquisição de área destinada para o fim de construção de Parque Municipal neste Município.
Art. 2º - O imóvel de propriedade do Município de Vale Real a ser permutado compreende a Área de Uso Público de 12.000,00m², localizada em zona urbana, no Bairro Vila Nova, na cidade de Vale Real/RS, cuja descrição inicia por um ponto localizado a 695,30m da faixa de domínio da ER RS 452, no Km 15, mais 130,00m, ficando ao Norte da aludida estrada de rodagem e tendo as seguintes medidas e confrontações: na frente, ao SUL, 80,00m: uma parte com terras de Ignécia Maria Fritsch Binsfeld e João Ruben Binsfeld; outra parte, com a Rua Carlos Binsfeld; e uma outra parte com terras de Ignécia Maria Fritsch Binsfeld e seu esposo João Ruben Binsfeld; no fundo, ao NORTE, também 80,00m, com terras de Ignécia Maria Fritsch Binsfeld e João Ruben Binsfeld; num lado, ao LESTE, 150,00m, com terras de Fortunato Manfro; e, noutro lado, a OESTE, também 150,00m, com terras de Ignécia Maria Fritsch Binsfeld e João Ruben Binsfeld com averbação de PAVILHÃO DE ALVENARIA com 875,00m² conforme Matrícula nº 7064, do Livro 02, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Feliz/RS, avaliado da seguinte forma: valor do terreno R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e valor da edificação R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) totalizando R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) de acordo com o Laudo de Avaliação nº 001/2018, de 17 de abril de 2018.
Art. 3º - O imóvel de propriedade de MARÍLIA DE ALMEIDA a ser havido na permuta compreende uma fração de terras correspondente a 38.726,13m² e 1.360,00m² do galpão de madeira da matrícula 12.979 Item R-10 do Registro de Imóveis da Comarca de Feliz/RS avaliado da seguinte forma: valor do terreno R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) e valor da edificação R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação nº 002/2018 de 17 de abril de 2018.
Art. 4º - A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, sendo que não caberá ao Município nem ao particular o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.
Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Habitação e Planejamento Urbano os trâmites necessários à escrituração das áreas que deverá se efetivar através de escritura pública de permuta de bens imóveis.
Art. 6º - As custas com escritura, emolumentos registrais e registro da permuta correrão por conta do Município de Vale Real em dotação orçamentária própria.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e dezoito.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração