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LEIS Nº 1327, 21 DE JUNHO DE 2018
Em vigor

LEI N° 1.327/2018, de 21 de junho de 2018.

 

                                              

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DO VALE - CTG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                   EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar em R$ 10.568,00 (dez mil quinhentos e sessenta e oito reais) ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DO VALE, CNPJ 92.124.221/0001-90 associação sem fins lucrativos com a finalidade de pagamento de elaboração do Projeto Arquitetônico e de taxas de ART/RRT para construção da sua sede própria.

 

Art. 2º – A entidade subvencionada deverá apresentar a prestação de contas do valor utilizado no prazo de 30 dias após o recebimento e se dará na forma da lei.

 

Art. 3º - O valor a ser transferido pelo Município à entidade dar-se-á em parcela única.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:

Secretaria Municipal Turismo, Cultura e Lazer

            13.392.0207.2023- Grupos Danças, Jovens, CTG e outros

            3.3.50.43.00.00.00- Subvenções Sociais

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e dezoito.

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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