LEI N° 1.327/2018, de 21 de junho de 2018.
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DO VALE - CTG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar em R$ 10.568,00 (dez mil quinhentos e sessenta e oito reais) ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DO VALE, CNPJ 92.124.221/0001-90 associação sem fins lucrativos com a finalidade de pagamento de elaboração do Projeto Arquitetônico e de taxas de ART/RRT para construção da sua sede própria.
Art. 2º – A entidade subvencionada deverá apresentar a prestação de contas do valor utilizado no prazo de 30 dias após o recebimento e se dará na forma da lei.
Art. 3º - O valor a ser transferido pelo Município à entidade dar-se-á em parcela única.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
Secretaria Municipal Turismo, Cultura e Lazer
13.392.0207.2023- Grupos Danças, Jovens, CTG e outros
3.3.50.43.00.00.00- Subvenções Sociais
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e dezoito.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração