LEI Nº 1.342/2018, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018.
INSTITUI SEMANA DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA, NO ÂMBITO MUNICIPAL.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituído a Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, no âmbito do município, que ocorrerá, anualmente na semana que compreende o dia 26 de Setembro, data que se comemora o “ Dia Mundial da Prevenção da Gravidez na Adolescência”.
§ 1º A semana que trata o caput deste artigo passará a integrar o calendário Oficial do Município.
Art. 2º - A semana deverá conter os seguintes objetivos:
Art. 3º - A semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência compreenderá a realização de seminários, palestras e ações educativas na Rede Pública de Ensino, na Rede Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 4º - A semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência será amplamente divulgada por todos os órgãos disponíveis no Município.
Art. 5º - Para a concessão dos objetivos desta lei, o Poder Executivo poderá:
Art. 6º - Os órgãos municipais envolvidos com o projeto em questão será a Secretária Municipal de Saúde, Assistência Social e Secretária de Educação.
Art. 7º - Essa lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e dezoito.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração