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LEIS Nº 1342, 05 DE SETEMBRO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 1.342/2018, DE 05 DE  SETEMBRO DE 2018.

 

INSTITUI SEMANA DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA, NO ÂMBITO MUNICIPAL.

 

         EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

Art. 1º - Fica instituído a Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, no âmbito do município, que ocorrerá, anualmente na semana que compreende o dia 26 de Setembro, data que se comemora o “ Dia Mundial da Prevenção da Gravidez na Adolescência”.

§ 1º A semana que trata o caput deste artigo passará a integrar o calendário Oficial do Município.

Art. 2º - A semana deverá conter os seguintes objetivos:

  • Prevenir a gravidez na adolescência;
  • Contribuir para o índice de gravidez na adolescência;
  • Incentivar o planejamento familiar ou reprodutivo;
  • Prevenir doenças sexualmente transmissíveis (DST);
  • Diminuir as situações de exclusão social decorrentes da gravidez precoce;
  • Incentivar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação adolescente mãe e da paternidade precoce;
  • Resgatar as adolescentes para a cidadania, por meio de suporte de assistentes sociais e assistentes da saúde; 

 

Art. 3º - A semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência compreenderá a realização de seminários, palestras e ações educativas na Rede Pública de Ensino, na Rede Municipal de Saúde e Ação Social.

 

Art. 4º - A semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência será amplamente divulgada por todos os órgãos disponíveis no Município.

 

Art. 5º - Para a concessão dos objetivos desta lei, o Poder Executivo poderá:

  • Celebrar convênios com os Ministérios da Saúde, Educação, Cultura e da Justiça, bem como Secretárias de Educação, Cultura e Segurança Pública do Estado bem como outros municípios;
  • Estabelece parcerias com Instituições Públicas e Privadas, visando promover palestras nos estabelecimentos nas redes de Educação do Município entre outros;
  • Promover a divulgação junto aos meios de comunicação;

 

Art. 6º - Os órgãos municipais envolvidos com o projeto em questão será a Secretária Municipal de Saúde, Assistência Social e Secretária de Educação.

 

Art. 7º - Essa lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e dezoito.

EDSON KASPARY

 Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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