LEI Nº 1.373/2019, DE 29 DE JULHO DE 2019.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO SAUDE DE FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1o - Fica o Município de Vale Real autorizado a celebrar convênio com a Associação de Saúde de Feliz, que prestará os serviços de atendimento médico de urgência e emergência no Hospital Municipal Schlatter , na cidade de Feliz, bem como disponibilizará profissionais para atendimentos especializados.
Art. 2o - A entidade beneficiada prestará contas dos recursos recebidos mensalmente.
Art. 3o - Os recursos repassados na forma desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente, pelas rubricas:
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
10.302.0210.2026- Manter convênio com Hospitais
Atividade 2026
Recurso 40 - ASPS
3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais(809)
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
10.302.0210.2026- Manter convênio com Hospitais
Atividade 2026
Recurso 4501- Custeio Alta e Média Complexidade
3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais(823)
Art. 4o - Faz parte integrante desta lei o termo de contrato em anexo.
Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e dezenove.
PEDRO KASPARY Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda