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LEIS Nº 1373, 29 DE JULHO DE 2019
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LEI Nº 1.373/2019, DE 29 DE JULHO DE 2019.

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO SAUDE DE FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                        PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

                       

LEI:

 

 

Art. 1o -  Fica  o  Município  de  Vale  Real  autorizado a celebrar convênio com  a Associação de Saúde de Feliz, que prestará os serviços de atendimento médico de urgência e emergência no Hospital Municipal Schlatter , na cidade de Feliz, bem como disponibilizará profissionais para atendimentos especializados.

 

 

Art. 2o - A entidade beneficiada prestará contas dos recursos recebidos mensalmente.

 

 

Art. 3o -  Os   recursos  repassados  na   forma   desta  lei  correrão  por  conta  da dotação orçamentária própria do orçamento vigente, pelas rubricas:

 

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência

Unidade 2

10.302.0210.2026- Manter convênio com Hospitais

Atividade 2026

Recurso 40 - ASPS

3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais(809)

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência

Unidade 2

10.302.0210.2026- Manter convênio com Hospitais

Atividade 2026

Recurso 4501- Custeio Alta e Média Complexidade

3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais(823)

 

 

Art. 4o - Faz parte integrante desta lei o termo de contrato em anexo.

 

Art. 5o -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e dezenove.

 

 

 

                                                                                                       PEDRO KASPARY                                                                                                   Prefeito Municipal em exercício

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                  Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                        Fazenda

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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