LEI Nº 996/2012, DE 22 DE MARÇO DE 2012.
AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DO
MUNICÍPIO DE VALE REAL.
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder subvenção em cota única de R$ 1.230,00 (hum mil , duzentos e trinta reais) para a Associação Cultural, Esportiva Juvenil de Canto Krewer, legalmente constituída, visando promover o esporte e a integração da comunidade.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria do Poder Legislativo.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e doze.
SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
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Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração