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MAR
19
19 MAR 2020
DECRETO Nº 014/2020, de 17 de março de 2020.
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Dispõe sobre medidas de enfrentamento e prevenção ao Coronavírus (COVID-19), cria gabinete de acompanhamento e dá outras providências.

Prefeitura Municipal de Vale Real - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

DECRETO Nº 014/2020, de 17 de março de 2020.

 

Dispõe sobre medidas de enfrentamento e prevenção ao Coronavírus (COVID-19), cria gabinete de acompanhamento e dá outras providências.

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica e:

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, fixando medidas para enfrentamento deste problema de dimensão mundial;

Considerando a necessidade cautelar de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública, através de ações e medidas coordenadas no âmbito municipal e em consonância com a região;

Considerando a recomendação da AMVARC – Associação dos Municípios do Vale do Caí:

DECRETA

Art. 1º Ficam suspensas as aulas da rede municipal de ensino, tanto educação infantil como ensino fundamental, a partir de 23 de março de 2020, por um prazo de 15 dias.

 

Art. 2º   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte.

                                                                                             EDSON KAPARY

 Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

                  Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                      Fazenda

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