LEI Nº 1.619/2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PEDRO KASPAY, Prefeito Municipal de Vale Real/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar UM LOTE rural, sem benfeitorias, com área superficial de 336,10m² (trezentos e trinta e seis metros e dez decímetros quadrados), situado na esquina da Estrada da Uva e Acesso para a Igreja São Pedro, no bairro Forqueta Baixa, zona rural da cidade de Vale Real/RS, com os seguintes ângulos internos, medidas e confrontações: partindo da esquina vértice 01, inflecte para NORDESTE, com um ângulo interno de 38°59’52” em linha curva e mede 39,44m, confrontando-se a SUDESTE com o Acesso para a Igreja São Pedro que delimita sua extensão, até chegar ao vértice 02; onde inflecte para SUDOESTE com um ângulo interno de 28°30’8” e mede 29,75m, confrontando-se ao NOROESTE com o Cemitério São Pedro, até chegar ao vértice 03; que segue para SUL com um ângulo interno de 98°28’39” e mede 2,78m, confrontando-se a OESTE com a Estrada da Uva, até chegar ao vértice 04; após inflecte para SUDESTE com um ângulo interno de 162°56’0” e mede 25,60m, onde fecha a poligonal no vértice 1, confrontando-se a SUDOESTE com a Estrada da Uva, onde faz a sua frente. Quarteirão incompleto formado pela Estrada da Uva e Acesso para a Igreja São Pedro.
Parágrafo único: O imóvel encontra-se matriculado sob nº 8984, no Registro de Imóveis de Feliz, de propriedade de Wilson João Fiorio.
Art. 2º – O imóvel objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se à construção do paradouro da localidade de Forqueta Baixa.
Parágrafo Único – Faz parte integrante da presente lei a planta de situação e localização da área, em anexo.
Art. 3º – O valor atribuído ao lote objeto da desapropriação é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
4 - Secretaria Municipal da Administração e Fazenda
04.01- Administração
04.122.0003.1002 Aquisição e/ou Construção de Prédios Públicos
Recurso 1
Fonte STN 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Categoria 3.4.5.90.61.00.00.00.00 Aquisição de Imóveis (434)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda