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LEIS Nº 1631/2023, 29 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 29/09/2023
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor

LEI N° 1.631/2023, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEIS EM DOAÇÃO DE AFETAÇÃO DA RUA BELO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a receber a área de 1.231,93 metros quadrados de afetação da Rua Belo Horizonte da Matrícula 12.042 do Ofício de Registro de Imóveis, Comarca de Feliz/RS de propriedade de Cesar Luiz Assmann e outros, com a seguintes medidas e confrontações:

I -  IMÓVEL: ÁREA DE AFETAÇÃO DA RUA BELO HORIZONTE, com área superficial de 1.231,93m² (um mil, duzentos e trinta e um metros e noventa e três decímetros quadrados) da matrícula 12.042 do Ofício de Registro Público de Feliz/RS de propriedade de Cesar Luiz Assmann e outros, localizado na Rua Belo Horizonte, município de Vale Real/RS, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, numa extensão de 175,97m, confronta com a área de Cesar Luiz Assmann e outros; ao SUL, numa extensão de 176,01m, confronta com o imóvel de propriedade de Rudy Klein;  ao LESTE, numa extensão de 7,01m, confronta com terras de Espólio de Gabriel Steiner; ao OESTE, na extensão de 7,01m, confronta com a continuação da Rua Belo Horizonte.

Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a receber a área de 1.227,10 metros quadrados de afetação da Rua Belo Horizonte da Matrícula 6.451 do Ofício de Registro de Imóveis, Comarca de Feliz/RS de propriedade de Rudy Klein, com a seguintes medidas e confrontações:

I -  IMÓVEL: ÁREA DE AFETAÇÃO DA RUA BELO HORIZONTE, com área superficial de 1.227,10m² (um mil, duzentos e vinte e sete metros e dez decímetros quadrados) da matrícula 6.451 do Ofício de Registro Público de Feliz/RS de propriedade de Rudy Klein, localizado na Rua Belo Horizonte, município de Vale Real/RS, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, numa extensão de 175,30m, confronta com a área de Cesar Luiz Assmann e outros; ao SUL, numa extensão de 175,30m, confronta com o imóvel de propriedade de Rudy Klein;  ao LESTE, numa extensão de 7,01m, confronta com terras de Heine Mielke e Alcido Mielke; ao OESTE, na extensão de 7,01m, confronta com a continuação da Rua Belo Horizonte.

Art. 3°- As despesas decorrentes desta Lei, bem como as despesas/emolumentos com transferência das propriedades dos imóveis, correrão por conta do Município de Vale Real.

4 - Secretaria Municipal da Administração e Fazenda

04.01- Administração

04.122.0003.1002 Aquisição e/ou Construção de Prédios Públicos

Recurso 1

Fonte STN 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos

Categoria 3.4.5.90.61.00.00.00.00 Aquisição de Imóveis (434)

  Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três.

       

PEDRO KASPARY

 Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

                  Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                       Fazenda

                         

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 637/2005, 17 DE MAIO DE 2005 AUTORIZA DOAÇÃO EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/05/2005
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