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LEIS Nº 9/1993, 20 DE JANEIRO DE 1993
Início da vigência: 20/01/1993
Assunto(s): Cargos e Funções
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Em vigor
20/01/1993
Em vigor
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
08/02/1993
Alterada pelo(a) Leis 13/1993
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
08/04/1993
Alterada pelo(a) Leis 33/1993
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
29/04/1993
Revogada Totalmente pelo(a) Leis 38/1993

Lei nº  09/93, de  20  de  Janeiro de 1993.

 

 

DISPÕE SOBRE O NOVO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, ESTABELECE RESPECTIVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- É adotado no serviço público municipal, o Plano de Classificação de Cargos e Funções estabelecida pela presente Lei.
 

Art. 2º- O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município será o estatutário, que deverá ser estabelecido e regulamentado em estatuto próprio.
 

Art. 3º- O Serviço Público centralizado do Executivo Municipal é integrado pelos seguintes quadros:

  • Quadro dos cargos de provimento efetivo;
    Quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas. 
     

 Art. 4º- Para os efeitos desta Lei, define-se cargo o criado em Lei, em número certo e com denominação própria, consistindo no conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um servidor e especificadas no Anexo I desta Lei, com retribuições pecuniária própria.

 

Art. 5º- O quadro dos cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:

 

Denominação de Categoria                    Nº de cargos                            Vencimento (Cr$)

 

Auxiliar de Administração                           03                                       3.125.000,00

Auxiliar de Enfermagem                              02                                       3.125.000,00  

Auxiliar de Remuneração                             05                                       1.950.000,00

Auxiliar de serviços gerais                            15                                       1.875.000,00

Operador de Máquina                                   03                                       3.750.000,00  

Motorista                                                     05                                      3. 125.000,00

Operários                                                     06                                       1.875.000,00

Assistência Social                                           01                                       3.750.000,00

Vigilante                                                      02                                       1.875.000,00

Técnico em Contabilidade                             02                                       3.750.000,00

Eletricista                                                     01                                       2.500.000,00 

Engenheiro Civil                                           01                                       4.375.000,00

Engenheiro Agrônomo                                  01                                       4.375.000,00

Topógrafo                                                     01                                       4.375.000,00

Médico                                                         03                                       3.750.000,00

Médico                                                         04                                       13.000.000,00 (Incluído pela Lei Nº 33/1993, 08 de abril de 1993)

Dentista                                                        01                                       7.500.000,00

 

 

NÍVEL                                     HABILITAÇÃO                             VENCIMENTO (Cr$)

 

    I                                Habilitação específica de 2º grau                    2.100.000,00

   II                                Estudos Adicionais                                        2.310.000,00

  III                                Habilitação específica obtida em

                                      curso superior de Licenciatura plena             2.520.000,00

  IV                                Pós-graduação em Educação                         2.730.000,00

 

Parágrafo Único: Os diretores de estabelecimento de ensino perceberão uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico do nível no qual está enquadrado, assumindo deveres e obrigações constantes no anexo I desta Lei.

 

Art. 8º- São criados os seguintes cargos em comissão (CC), de livre nomeação, destinados ao atendimento de cargos de chefia, assessoramento e outros que a Lei determinar, os quais poderão ser providos, optativamente, sob a forma de Função Gratificada (CG).

 

Denomina do cargo                           Quantidade                          Vencimento (em Cr$)

 

Secretário Municipal                                07                                        8.125.000,00

Chefe de Saúde                                         01                                       6. 875.000,00

Supervisor de ensino                                01                                       2. 187.000,00

Chefe de turma                                         01                                        4.500.000,00

Assessor Técnico                                      01                                        3.750.000,00 (Alterada pela Lei Nº 13/1993, 08 de Fevereiro de 1993)

Assessor Técnico                                      01                                       7.500.000,00 

Diretor de Creche                                      01                                       4.000.000,00

Tesoureiro                                                 01                                       3.750.000,00

Assessor Legislativo                                  01                                       1.250.000,00

Assessor Cultural                                      01                                       1. 250.000,00

 

Parágrafo Primeiro: O provimento de Função Gratificada é privativo se servidor do Município ou de serviço público posto à sua disposição sem prejuízo do vencimento e, neste caso, manterá seu registro jurídico de origem.

 

Parágrafo Segundo: Nos casos previstos no parágrafo anterior, a Função Gratificada é igual a 60% (sessenta por cento) da remuneração fixada para o respectivo cargo em comissão.

 

Parágrafo Terceiro: A Função Gratifica de Tesoureiro é excepcional, somente podendo ser provida durante os afastamentos do titular do cargo correspondente.

 

Art. 9º- Os cargos de provimento efetivo formam carreiras, possibilitando a movimentação de seus ocupantes mediante promoção e serão sempre providos mediante aprovação em concurso público, observadas as disposições constitucionais.

 

Art. 10º- Ao contar da data da promulgação desta Lei, em centro e oitenta dias o poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, projeto de Lei regulando o Regime Jurídico Único a Planos de Carreira para os servidores públicos e magistério Municipal, observadas as disposições constitucionais.

Art. 11º- A administração Municipal proverá o aperfeiçoamento de seis servidores públicos, no sentido de melhor prepará-los para as funções que lhes são afetas, aproveitando os cursos, encontros e seminários colocados à disposição por órgãos estaduais e federais.

 

Art. 12º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das Dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 13º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, renovadas as disposições em contrário, sobretudo a Lei Municipal nº 04/93, de 04/01/1993.

 

Gabinete do Senhor Prefeito Municipal, aos vinte dias do mês de Janeiro de 1993.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                           Prefeito Municipal de Vale Real

ANEXO I ( Art. 4º)

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de administração.

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalho de escritório de certa complexidade, que requeiram alguma capacidade de julgamento.

 

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Redigir informações simples, tais como: ofícios, cargos, memorandos e telegramas; executar trabalhos de datilografia em geral; secretariar reuniões, lavrar atas e elaborar quaisquer expedientes a respeito; fazer registros relativos a dotações orçamentárias; elaborar e conferir folhas de pagamento; classificar expedientes e documentos; fazer o controle da movimentação de processos ou papéis; organizar mapas e boletins demonstrativos; fazer anotações em fichas e manusear fichários; providenciar a expedição de correspondência; conferir materiais e suprimentos em geral com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega; levantar frequência de servidores e empregados públicos; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: período normal de 40 horas semanais.
    Outros: viagens, frequência a cursos especializados.

 

REQUISITOS PARA APROVEITAMENTO:

  1. Escolaridade: 1º grau completo
    Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

 

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Enfermagem.

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Administrar medicações, verificar sinais vitais e encaminhar o paciente para o atendimento médico adequado.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Orientar e encaminhar o paciente para o atendimento médico adequado; ordenar o atendimento; organizar fichários; verificar sinais vitais do paciente; zelar pela medicação, observando prazos de validade e conservação do medicamento; administração medicação sob prescrição médica, inclusive medicação injetável; fazer curativos e realizar assepsias; acompanhar o trabalho médico; participar da organização e execução de programas de saúde preventiva e realizar outros procedimentos regulamentados pelo Código de Posturas e permitidos pela legislação que rege as relações, atribuições e deveres da profissão de Auxiliar de Enfermagem.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: período normal de 40 horas semanais
    Outras: sujeito a viagens para interior e ao uso de uniformes fornecidos pelo Município.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Habilitação: Habilitação obtida em curso de Auxiliar de Enfermagem, em escola reconhecida legalmente.

RECRUTAMENTO: Edital para concurso Público.

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Recreação.

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Acompanhar a execução das atividades de rotina das crianças atendidas pela Creche Municipal.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Receber as crianças, proporcionar um ambiente alegre, lúdico e participativo, onde todos posam desenvolver integralmente suas potencialidades; zelar pela saúde física e mental, incentivando a formação de hábitos de higiene e acompanhar as crianças na escovação dos dentes e controle dos esfíncteres; acompanhar a alimentação sadia, em horário e local adequado; coordenar a execução de atividades lúdicas e jogos recreativos; encaminhar a criança para atendimento médico e dentário; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: período normal de 30 horas semanais
    Outros: sujeito à jornada de trabalho diária de seis horas ininterruptas.

 

REQUESITOS PARA APROVEITAMENTO:

Habilitação: 1º grau completo, mais habilitação obtida em curso específico.

 

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.

 

CATEGORIA FUNCINAL: Auxiliar de Serviços Gerais.

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de limpeza em geral.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixos e detritos, lavar e encerrar assoalhos; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e servi-lo; preparar e servir merenda escolar; fazer a limpeza de pátios e jardins e executar outras tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário; período normal de 40 horas semanais.
    Outras: sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município  

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Escolaridade: 1º grau incompleto
    Idade: entre 18 e 45 anos.

 

RECRUTAMENTO: edital para Concurso Público.

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Operador de Máquinas

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Operar Máquinas rodoviárias, agrícolas e equipamentos móveis.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboque e realizar serviços agrícolas com, tratores, operar com rolo-compressor, dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder quanto ao transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos quando necessário; providenciar o abastecimento de combustíveis, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas e equipamentos pelos quais é responsável; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento e conservação da máquina e executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: período normal de 40 horas semanais
    Outras: sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município; sujeito a trabalhar noturno, aos domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Escolaridade: 1º grau incompleto
    Habilitação Profissional: carteira de habilitação profissional; idade entre 18 e 45 anos.

 

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Motorista.

 

SÍNTESE DE DEVERES: Dirigir e conservar máquinas, equipamentos rodoviários e veículos do Município.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir máquinas e equipamentos rodoviários, automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; manter máquinas, equipamentos rodoviários e veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários sob sua responsabilidade; executar funções e tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.
    Outras: sujeito ao trabalho noturno, aos domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.

 

REQUISISTOS PARA PROVIMENTO:

  1. Escolaridade: 1º grau incompleto
    Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação; experiência, de no mínimo seis meses, com prático em veiculo automotores.

 

RECRUTAMENTO: edital para Concurso Público.

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Operário.

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar serviços braçais, de limpeza, consertos e outros.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Carregar e descarregar veículos em gera; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construções e outros; proceder aberturas de valas; efetuar serviço capina em geral; varrer, levar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; recolher lixo a domicilio, operando caminhões de asseio público;  auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar em serviço de abastecimento de veículos; aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem, cuidar das árvores frutíferas; quebrar e britar pedras, verificar o fornecimento e o abastecimento de água; efetuar concertos em extensões de rede d’água; instalar hidrômetros e apurar o consumo mensal; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: período normal de 40 horas semanais
    Outras: sujeito ao uso de uniformes a ser fornecido pelo município e ao trabalho desabrigado.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Escolaridade: 1º grau incompleto

 

RECRUTAMENTO: Edital para concurso público.

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Vigilante.

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos de supervisão, relacionados com a conservação e segurança dos prédios.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob a sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos no local que estiver sob sua responsabilidade; verificar as autorizações para ingresso nos devidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; investigar todas as condições anormais que tenha verificado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao conhecimento das autoridades quaisquer irregularidades verificadas e executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.
    Outras: sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.

 

REQUISITOS PARA APROVEITAMENTO:

  1. Escolaridade: 1º grau incompleto

 

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Técnico em Contabilidade

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Estudar, fiscalizar, orientar e supervisionar as atividades fazendárias que envolvem matéria financeira e econômica de natureza complexa.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Supervisionar os serviços fazendários do Município; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços de contabilidade; orientar e supervisionar a atividade relacionada com a escrituração e o controle de quantos arrecadam receitas, realizar estudos financeiros e contábeis, emitir parecer sobre operações de crédito; organizar planos de amortização da dívida pública municipal; elaborar projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; realizar a análise contábil e estatística dos orçamentos, digo, dos elementos integrantes dos balanços; organizar a proposta orçamentária; supervisionar a prestação de contas de fundo e auxílio recebidos pelo Município assinar balanços e balancetes; executar a escrituração analítica dos atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesa; elaborar “slips” de caixa e escriturar mecanicamente fichas, róis e empenhos; levantar balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de saldos nas dotações; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: período normal de trabalho de 20 horas semanais
    Outras: frequência a cursos de especialização.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 2º grau completo, com habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Contabilidade.

 

RECRUTAMENTO: Edital para concurso público.

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Eletricista

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos rotineiros de eletricidade em geral, bem como, efetuar serviços de instalação e reparos de circuitos e aparelhos elétricos.

 

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão em aparelhos elétricos em geral; instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos tais como ventiladores, rádios, refrigeradores inspecionar e fazer pequenos reparos e limpar geradores e motores; reparar relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; conservar e reparar instalações elétricas internas e externas; recuperar motores de partida; buzinas, interruptores, relés, instrumentos de painel e acumuladores; executar outras tarefas correlatas.

 

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais
    Outras: sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.

 

REQUESITOS PARA APROVEITAMENTO:

  1. Escolaridade: 1º grau incompleto
    Habilitação Profissional: curso adequado em serviço de eletricidade ou experiência comprovada.

 

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.

CATEGORIA FUNCIONAL: Engenheiro Civil

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos, de engenharia em serviços públicos municipais.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar ou supervisionar trabalho topográficos e geodésicos; executar projetos dando o respectivo parecer; dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios e suas obras complementares; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, bem como obras de captação e abastecimento de água, de drenagem e de irrigação destinada ao aproveitamento de energia relativa a rios, canais e de saneamento urbano e rural; realizar perícia e fazer arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas e eletrônicas ou outras ainda que utilizem energia elétrica, bem como as oficinas em geral de usinas e redes de distribuição elétrica; executar outras tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Período normal de 20 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Escolaridade: nível superior
    Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro

 

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.  

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Engenheiro Agrônomo.

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Fazer experimentação agrícola; prestar assistência técnica em tudo o que se refere ao desenvolvimento da agricultura no Município.

 

EXEMPLOS DE ATRICUIÇÕES: Elaborar programas de assistência rural; estudar projetos dando o respectivo parecer; orientar os serviços dos técnicos e práticos rurais; atender agricultores, respondendo a consultas e atendendo quanto à orientação das atividades agrícolas; planejar, organizar, coordenar e verificar atividades relacionadas com o desenvolvimento dos diversos setores da Agricultura, principalmente fruticultura, forrogiculturas e culturas anuais; realizar experimentações racionais referentes à agricultura; dirigir a execução de demonstrações práticas aos agricultores; realizar avaliações e perícias agronômicas; fazer estudos sobre tecnologia agrícola; organizar, orientar e controlar os serviços de viveiros e do Horto Municipal; dirigir a execução de parques, praças e jardins e arborização das ruas; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Período normal de 20 horas semanais e a possível exigência de prestação de serviços externos.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: nível superior, com habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Agrônomo.

 

RECRUTAMENTO: Edital para concurso Público.

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Topógrafo

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de topografia em geral.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir e executar levantamentos topográficos; fazer desenhos de plantas e perfis; calcular as cadernetas, fazendo cálculos de nivelamentos de áreas, de planilhas topográficas, etc; calcular redes de água e esgoto sanitário e pluvial; preparar esquemas de instalações domiciliares de água e esgoto; dirigir e executar serviços de nivelamento; locar obras de construção; verificar e preparar aparelhos topográficos; fazer cálculos para avaliar obras e terrenos; fiscalizar loteamentos quanto à verificação de locação dos projetos aprovados, perfis, escoamento de água, pavimentação e outras atividades correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: período normal de 10 horas semanais
    Outras: o exercício do cargo exige trabalho em locais desabrigados.

 

REQUISITOS PARA APROVEITAMENTO:

  1. Escolaridade: 2º grau completo
    Habilitação: Curso de trabalhos de topografia; conhecimento de desenho geográfico

 

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Médico

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médica, cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em serviços municipais.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais e unidades sanitárias; efetuar exames médicos em escolares  e pré-escolares; examinar servidores municipais; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para afins de controle de faltas por motivo de doença; assinar e preencher laudos de exames e verificações; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indica para cada caso; prescrever regimes dietéticos e exames laboratoriais como sangue, urina, raio X; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única e individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo e executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: período normal de 20 ou 5 horas semanais, conforme a necessidade.
    Outros: serviço externo; dentro do horário previsto, o titular do cargo poderá prestar serviços em mais de uma unidade.

 

REQUISISTOS PARA APROVEITAMENTO:

  1. Escolaridade: nível superior
    Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão.

 

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público   

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Cirurgião Dentista.

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar funções de caráter técnico e administrativo, participando do planejamento, realização e avaliação dos programas de saúde pública, contribuindo para o bem- estar da coletividade através da perfeita higiene bucal.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativa para os servidores, consultando documentos de outras entidades para programar e proceder à odontologia de saúde público, participar do planejamento, executar avaliação de programas educativos de prevenção à saúde bucal; traçar com a equipe de saúde, as prioridades no desenvolvimento de programas de higiene oral para a comunidade e coordenar e executar atividades de fluoretização dos dentes ou outras técnicas; desenvolver programas de profilaxia da cárie dentária; participar de programas de pesquisas de saúde pública, estudando e executando planos de adição do flúor na água, sal ou outras substâncias de consumo obrigatório para cooperar na prevenção das afecções dentárias; executar as tarefas específicas de sua habilitação profissional e outras atividades correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: período normal de 20 horas semanais
    Outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens.

 

REQUISITOS PARA APROVEITAMENTO:

  1. Escolaridade: nível superior e habilitação legal para o exercício da profissão de cirurgião-dentista.

 

RECRUTAEMNTO: Edital para Concurso Público.

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Tesoureiro.

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser responsável pelos valores entregues à sua guarda.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Receber e pagar em moeda corrente; entregar e receber valores; movimentar fundos; efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos, conferir e rubricar livros; receber e recolher importâncias nos bancos e movimentar depósitos; informar e dar pareceres; encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e outros documentos relativos ao movimento de valores; preencher, assinar e conferir cheques bancários; efetuar pagamento de pessoal; fornecer o suprimento para pagamentos externos; confeccionar mapas ou boletins de caixa; integrar grupos de trabalhos operacionais; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais ou à disposição do Prefeito Municipal

 

REQUISITOS PARA O APROVEITAMENTO:

  1. Escolaridade: 2º grau completo
    Outras: conforme as instruções de reguladoras do processo seletivo

 

RECRUTAMENTO: Tradição pelo Prefeito Municipal. 


(Revogado pelo(a) LEIS Nº 38/1993, 29 DE ABRIL DE 1993)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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