CREDENCIAMENTO de profissionais da educação interessados em desempenhar a função gratificada de diretor e vice diretor de escola, com observância de critérios técnicos de mérito e desempenho, nos termos do art. 14, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.113/2020 e do art. 43, § 1º, do Decreto Federal nº 10.656/2021, bem como da Lei Municipal nº 1.219/2015, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério.