A Prefeitura Municipal de Vale Real RS está colocando à disposição dos usuários do serviço público municipal, a Carta de Serviços. Conforme os moldes da Lei 13.460/2017. A nova legislação conclui um conjunto de diretrizes que revolucionam a relação da administração pública com a sociedade sob a ótica da transparência como elemento de controle.
A Carta de Serviços da Prefeitura Municipal de Vale Real RS, disponibilizada no site institucional da prefeitura, não apenas cumpre a Constituição Federal (artigo 37, inciso l do parágrafo 3º), mas vai além. Vem ao encontro do objetivo da gestão municipal de sensibilizar as pessoas ao que lhes pertence, por direito, e de partilhar a responsabilidade sobre o que é de interesse público. A carta compromisso possui em seu conteúdo uma série de serviços, indicando como o cidadão pode acessá-los.
O conteúdo disponibilizado é claro e de caráter educativo, para cumprir a função de orientar sobre os serviços e incentivar o cidadão a exercer efetivamente o seu papel de controle social. A avaliação dos serviços prestados pelo Executivo Municipal , tanto no tempo quanto na forma de atendimento, é o ponto de partida para ações e medidas corretivas necessárias para a qualificação dos serviços oferecidos aos cidadãos. Por isso, a carta é também um instrumento de mudança dos processos internos da Prefeitura (Executivo) e será atualizada periodicamente.
A Carta de Serviços é uma carta-compromisso (instrumento institucional e de transparência). Descreve os serviços oferecidos pelo Executivo que têm a responsabilidade de orientar sobre as formas de acessá-los.
Para atender demandas da sociedade com eficiência e efetividade. É uma forma de transparência e inclusão no acesso aos serviços prestados pela Prefeitura e de constituir referência de avaliação da satisfação dos usuários dos serviços públicos.
CONHECENDO O EXECUTIVO
A organização administrativa da Prefeitura Municipal de Vale Real RS tem suas competências atribuídas pela Lei Orgânica do Município e leis específicas que tratam sobre a criação, finalidades, estrutura e organização.
Da Estrutura Organizacional Básica
Fica criada a nova Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Vale Real que passa a se constituir dos seguintes órgãos:
1.1 Ao Gabinete do Prefeito tem por finalidade prestar apoio administrativo e de logística ao Prefeito relativo às atividades:
I - Procuradoria
II - Departamento de Captação de Recursos
III - Defesa Civil
1.2 Responsável, telefone, endereço, horário de funcionamento e e-mail:
Responsável: Prefeito Municipal: Edson Kaspary
Telefone: 3637 7050
Endereço: Rua Rio Banco 659, Bairro Vila Nova, Vale Real RS
E-mail: gabinete@valereal.rs.gov.br
Horário: 7h30 às 11h30 13h30 às 17h30
2.1 A Secretaria Municipal da Administração e Fazenda tem por finalidade dar suporte administrativo às demais Secretarias e Gabinetes nas questões de administração de pessoal, compras e almoxarifado, controle do patrimônio, serviços de apoio, prestar suporte técnico e de manutenção de equipamentos em informática, efetuarem a gestão de recursos humanos, efetuar a escrituração contábil da Prefeitura, a arrecadação de receitas, pagamentos de despesas, as atividades de tributação, fiscalização, de imposição tributária sendo composta da seguinte estrutura organizacional básica:
I – Assistente Administrativo
II – Setor de Pessoal
III – Setor de Apoio Administrativo
IV - Setor de Almoxarifado e Patrimônio
V - Departamento Contábil e Financeiro
VI - Setor de Empenhos
VII - Departamento de Administração Tributária
2.2 Responsável, telefone, endereço, horário de funcionamento e e-mail:
Responsável: Secretário Municipal da Administração e Fazenda: Claúdio Schmitz
Telefone: 3637-7598
Endereço: Rua Rio Banco 659, Bairro Vila Nova, Vale Real RS
E-mail: fazenda@valereal.rs.gov.br
Horário: 7h30 às 11h30 13h30 às 17h30
3.1 A Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social tem por finalidade efetuar atendimento de saúde a população do município, o controle de epidemias e endemias, atender as necessidades básicas da população carente do município através de programas de proteção básica e especiais sendo composta da seguinte estrutura organizacional básica:
I – Assistente Administrativo
II – Departamento da Saúde
III -Setor de Vacinas
IV - Setor de Transporte da Saúde
V - Setor de Controle dos Programas de Saúde
VI - Departamento de Assistência Social
VII - CRAS
VIII – Setor de Projetos Sociais
3.2 Responsável, telefone, endereço, horário de funcionamento e e-mail:
Responsável: Secretário Municipal da Saúde e Assistência Social: Jorge Spessatto
Telefone: 3637 7288
Endereço: Rua Rio Banco 659, Bairro Vila Nova, Vale Real RS
E-mail: saude@valereal.rs.gov.br
Horário: 7h30 às 11h30 13h30 às 17h30
4.1 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, tem por competência executar a política educacional, cultural e de desporto do Município, em consonância com as diretrizes emanadas pelos órgãos e entidades federais e estaduais pertinentes, sendo responsável pelas atividades, projetos e programas dessas áreas de atuação no âmbito do Município, especialmente aqueles relacionados com a Educação Infantil, o Ensino Fundamental, Também tem como objetivo manter intercâmbio e integração com outros órgãos e entidades das áreas de educação, cultura e desporto locais, nacionais e internacionais, como também oferecer orientação e assistência pedagógica junto ao educando e seus responsáveis, oportunizando o aperfeiçoamento dos membros do Magistério Público Municipal; compete ainda: estudar, organizar e elaborar propostas para a implantação da política educacional e cultural do Município, levando em conta a realidade econômica e social local; elaborar planos, programas e projetos em articulação com órgãos federais e estaduais afins; fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor; desenvolver programas de orientação pedagógica, de aperfeiçoamento e atualização dos profissionais do magistério e demais servidores que integram seu quadro funcional, visando o aprimoramento da qualidade dos serviços públicos por ela coordenados, sendo composta da seguinte estrutura organizacional básica:
I – Assistente Administrativo
II - Departamento Pedagógico
III - Setor de Transporte Escolar
IV - Setor de Esportes Escolares
V – Setor Administrativo das Escolas
VI – Departamento da Cultura
VII – Departamento do Desporto
4.2 Responsável, telefone, endereço, horário de funcionamento e e-mail:
Responsável: Secretária Municipal da Educação, cultura e desporto: Joise Müller Arenhardt
Telefone: 3637 7557
Endereço: Rua Rio Banco 659, Bairro Vila Nova, Vale Real RS
E-mail: educacao@valereal.rs.gov.br
Horário: 7h30 às 11h30 13h30 às 17h30
5.1 A Secretaria Municipal Agricultura tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico do Município através do fomento a Agricultura e Pecuária sendo composta da seguinte estrutura organizacional básica:
I – Assistente Administrativo
II - Setor de Fomento à Agricultura
5.2 Responsável, telefone, endereço, horário de funcionamento e e-mail:
Responsável: Secretário Municipal Airton Müller
Telefone: 3637 7050
Endereço: Rua Rio Banco 659, Bairro Vila Nova, Vale Real RS
E-mail: agricultura@valereal.rs.gov.br
Horário: 7h30 às 11h30 13h30 às 17h30
6.1 A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico tem por finalidade regulamentar e fiscalizar o cumprimento do Plano Diretor, Código de Edificações e Código de Posturas e promover o desenvolvimento econômico do Município através do fomento a Indústria, ao Comércio e aos Serviços sendo composta da seguinte estrutura organizacional básica:
I – Assistente Administrativo
II - Departamento de Desenvolvimento Econômico
III - Departamento de Urbanismo
6.2 Responsável, telefone, endereço, horário de funcionamento e e-mail:
Responsável: Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Desenvolvimento: Lindomar de Brito
Telefone: 3637 7050
Endereço: Rua Rio Banco 659, Bairro Vila Nova, Vale Real RS
E-mail: planejamento@valereal.rs.gov.br
Horário: 7h30 às 11h30 13h30 às 17h30
7.1 A Secretaria Municipal do Meio Ambiente tem por finalidade efetuar o controle ambiental, sua preservação, analisar e aprovar projetos que impactem o meio ambiente, tendo a seguinte estrutura organizacional básica:
I – Assistente Administrativo
II - Departamento de Licenciamento e Fiscalização do Meio Ambiente
7.2 Responsável, telefone, endereço, horário de funcionamento e e-mail:
Responsável: Secretário Municipal do Meio Ambiente: Itacir Lemos de Goes
Telefone: 3637 7050
Endereço: Rua Rio Banco 659, Bairro Vila Nova, Vale Real RS
E-mail: meioambiente@valereal.rs.gov.br
Horário: 7h30 às 11h30 13h30 às 17h30
8.1 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços tem por finalidade efetuar obras e serviços de responsabilidade pública do município sendo composta da seguinte estrutura organizacional básica:
I – Assistente Administrativo
II – Departamento de Obras e Serviços
III – Setor de Obras e Serviços Urbanos
IV – Setor de Manutenção de Prédios Públicos
V – Setor de Iluminação Pública
VI – Setor de Obras e Serviços no Interior
VII – Setor de Manutenção da Rede Hidráulica
VIII - Setor de Praça e Jardins
8.2 Responsável, telefone, endereço, horário de funcionamento e e-mail:
Responsável: Secretário Municipal de Obras e Serviços: Mauro Stuelp
Telefone: 3637 7050
Endereço: Rua Rio Banco 659, Bairro Vila Nova, Vale Real RS
E-mail: obras@valereal.rs.gov.br
Horário: 7h30 às 11h30 13h30 às 17h30