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Vale Real
Chamamento Público
Atualizado em: 09/08/2024 às 11h00
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
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Detalhes
1
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Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Chamamento Público
1/2024
Nº do Edital
1/2024
Nº do Processo
1/2024
Modo de Disputa
Não se aplica
Publicado em
09/08/2024 às 11h00
Encerramento em
08/09/2024 às 23h59
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Nº 01/2024
 
O MUNICÍPIO VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Rua Rio Branco, 659 - Centro, CEP: 95778-000, inscrito no CNPJ: 92.123.918/0001-46, vem, através deste edital, NOTIFICAR a todos os moradores, ocupantes, titulares, confrontantes e a quem interessar que a localidade denominada de EMILIO BRITZ, está em fase de regularização fundiária em formato de REURB-S e REURB-E, através da LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA, conforme Artigo 23, da Lei nº 13.465/2017. No núcleo em questão foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de emissão de matrículas individualizadas aos detentores dos lotes do núcleo objeto das matrículas nº 15.402, nº 432, nº 494, nº 2.092, nº 5.659, registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Feliz/RS.
 
 
DO NÚCLEO:
Artigo 01. Núcleo Urbano Emilio Britz, neste município, pertencente às matrículas:
 
- N° 15.402, de propriedade de Jacob Schmitz, Nery Nicolau Britz e Antonio Canicio Simon;
- Nº 432, de propriedade de Antonio Muller, Irineu Bruch, Ildo Bruch, Idiane Sperafico, Maria Gerlach, Onesio Tiberio Feltrin, Nelci Gauer, José Aloisio Buchmann, Antonio Gerlach, Ademir Luiz Buchmann, Arno José Buchmann, Paulo Buchmann, Analice Buchmann, Lourdes Maria Dresch, Arlete Zimmermann, Rodrigo Freiberger e Nadir Salete Spengler;
- Nº 494, de propriedade de Hilda Britz, Evaldo Andres, Nery Nicolau Britz, Andre Paulo Radke, Ilci Martha Massing Hahn, Milton Jose Weber, Liane Radke, Leo Antonio Cambruzzi, Sergio Antonio Steinmtz, Arnitho britz, Meto Radke, Rudimar Gauer, Paulo Renato Britz, Marcia Gauer, Claudia Simon Koch, Maria Gonçalves de Oliveira, Dionisio Joaquim Sperafico, Waldemar Kaspary, Bernadete Schwaizer, Nelson Barth, Yara Barth Massing, Margarida Barth, Marlene Maria Erthal, Yeda Muller, Vera Lucia Barth Lazzarotto, Maria Lurdes Hanauer, Nilson Barth, Rodrigo Freiberger;
- Nº 2.092, de propriedade de Aloysio Stein, Paulo Stein, Rosane Stein Buchmann, Liane Gauer, Odete Stein, Marli Stein Sturmer, Valdir Stein, Luciana Stein, Darci Stein, Airton Muller, Adriano Cesar Mores, Ademir Luiz Buchmann e Claudio José Hanauer;
- Nº 5.659, de propriedade de Jair Antonio Corneau;
 
Todas as matrículas mencionadas estão registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Feliz/RS.
 
Artigo 01.1. Com área total a regularizar de 18.302,93 m², tendo a concentração de 38 lotes, sendo todos lotes aderentes, com uma população de aproximadamente 152 pessoas.  
 
Artigo 01.2. O referido núcleo é atendido pela Avenida Mathias Finkler, Rua Emilio Britz, Rua Emancipação, Rua Valentin Krewer, Beco Alegria, Beco Alvorada, Beco Esperança e Beco Bela Vista, Assim Como Rua Projetada 1, Rua Projetada 2, Rua Projetada 3, Rua Projetada 4 e Rua Projetada 5, que passarão ao Domínio Público Municipal, conforme art. 53, parágrafo único.
 
Art. 53.  Com o registro da CRF, serão incorporadas automaticamente ao patrimônio público as vias públicas, as áreas destinadas ao uso comum do povo, os prédios públicos e os equipamentos urbanos, na forma indicada no projeto de regularização fundiária aprovado.
 
Parágrafo único.  A requerimento do Município, o oficial de registro de imóveis abrirá matrícula para as áreas que tenham ingressado no domínio público.
 
 
QUADRO DE ÁREAS
Área da matrícula nº 15.402 8.661,40 m²
Área da matrícula nº 432 17.606,87 m²
Área da matrícula nº 494 28.842,18 m²
Área da matrícula nº 2.092 6.438,68 m²
Área da matrícula nº 5.659 7.576,43 m²
Área dos lotes aderentes 17.646,13 m²
Área de ruas a regularizar 656,80 m²
Área total da REURB 18.302,93m²
 
 
DOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS:
Artigo 02. A área de intervenção é atendida pelos seguintes equipamentos comunitários:
 
  1. Escola de educação básica onde as crianças do núcleo são atendidas;  
    Arruamento na maior parte da área da intervenção;
    Energia elétrica pública e residencial;
    Abastecimento de água potável na grande maioria dos lotes;
    Esgotamento sanitário individual;
    Sinal de telefonia móvel e fixa;
    Transporte escolar cedido pelo município;  
    Atendimentos de transporte público coletivo;
 
DAS CONFRONTAÇÕES:
Artigo 03.: Os confinantes internos serão notificados por ato próprio denominado de Notificação e Declaração de Reconhecimento e Aceitação de Divisa de Lote, salvo os ocupantes que por motivos desconhecidos não foram encontrados, cujos, serão alvo deste edital, sendo que a ausência de manifestação será interpretada como aceite, conforme artigo 13, §1º do Decreto nº 9.310/2018 e Artigo 20, §1o da Lei nº 13.465/2017.   
 
Artigo 03.1. Os titulares de domínio terão 30 dias para a manifestação, conforme artigo 13, §1º do Decreto nº 9.310/2018 e Artigo 20, §1o da Lei Federal nº 13.465/2017, sendo eles:
 
Matrícula nº 15.402, de propriedade de Jacob Schmitz, Nery Nicolau Britz e Antonio Canicio Simon;
Matrícula nº 432, de propriedade de Jacob Schmitz, Nery Nicolau Britz e Antonio Canicio Simon, nº 432, de propriedade de Antonio Muller, Irineu Bruch, Ildo Bruch, Idiane Sperafico, Maria Gerlach, Onesio Tiberio Feltrin, Nelci Gauer, José Aloisio Buchmann, Antonio Gerlach, Ademir Luiz Buchmann, Arno José Buchmann, Paulo Buchmann, Analice Buchmann, Lourdes Maria Dresch, Arlete Zimmermann, Rodrigo Freiberger e Nadir Salete Spengler;
Matrícula nº 494, de propriedade de Hilda Britz, Evaldo Andres, Nery Nicolau Britz, Andre Paulo Radke, Ilci Martha Massing Hahn, Milton Jose Weber, Liane Radke, Leo Antonio Cambruzzi, Sergio Antonio Steinmtz, Arnitho britz, Meto Radke, Rudimar Gauer, Paulo Renato Britz, Marcia Gauer, Claudia Simon Koch, Maria Gonçalves de Oliveira, Dionisio Joaquim Sperafico, Waldemar Kaspary, Bernadete Schwaizer, Nelson Barth, Yara Barth Massing, Margarida Barth, Marlene Maria Erthal, Yeda Muller, Vera Lucia Barth Lazzarotto, Maria Lurdes Hanauer, Nilson Barth, Rodrigo Freiberger;
Matrícula nº 2.092, de propriedade de Aloysio Stein, Paulo Stein, Rosane Stein Buchmann, Liane Gauer, Odete Stein, Marli Stein Sturmer, Valdir Stein, Luciana Stein, Darci Stein, Airton Muller, Adriano Cesar Mores, Ademir Luiz Buchmann e Claudio José Hanauer;
Matrícula nº 5.659, de propriedade de Jair Antonio Corneau.
 
Artigo 03.2. Os confrontantes externos terão 30 dias para a manifestação, conforme artigo 13, §1º do Decreto nº 9.310/2018 e Artigo 20, §1o da Lei Federal nº 13.465/2017, sendo eles:
 
Matrícula nº 15.699, de propriedade de Rodrigo Freiberger;
Matrícula nº 15.700, de propriedade de Rodrigo Freiberger;
Matrícula nº 12.116, de propriedade de Irineu Bruch;
Matrícula nº 12.115, de propriedade de Cassiano Scott Puhl;
Matrícula nº 12.114, de propriedade de Maicon Paulo Welter;
Matrícula nº 12.113, de propriedade de Ernani Antonio Reisdorfer;
Matrícula nº 12.112, de propriedade de Henrique Schmitz;
Matrícula nº 494, de propriedade de Hilda Britz, Evaldo Andres, Nery Nicolau Britz, Andre Paulo Radke, Ilci Martha Massing Hahn, Milton Jose Weber, Liane Radke, Leo Antonio Cambruzzi, Sergio Antonio Steinmtz, Arnitho britz, Meto Radke, Rudimar Gauer, Paulo Renato Britz, Marcia Gauer, Claudia Simon Koch, Maria Gonçalves de Oliveira, Dionisio Joaquim Sperafico, Waldemar Kaspary, Bernadete Schwaizer, Nelson Barth, Yara Barth Massing, Margarida Barth, Marlene Maria Erthal, Yeda Muller, Vera Lucia Barth Lazzarotto, Maria Lurdes Hanauer, Nilson Barth, Rodrigo Freiberger;
Matrícula nº 12.078, de propriedade de Anderson Biegelmeyer e Francine Muller;
Matrícula nº 12.077, de propriedade de Paulo Jair Griebler;
Matrícula nº 2.092, de propriedade de Aloysio Stein, Paulo Stein, Rosane Stein Buchmann, Liane Gauer, Odete Stein, Marli Stein Sturmer, Valdir Stein, Luciana Stein, Darci Stein, Airton Muller, Adriano Cesar Mores, Ademir Luiz Buchmann e Claudio José Hanauer;
Matrícula nº 17.296, de propriedade de Celso Evandro Andres; - verficar
Matrícula nº 17.297, de propriedade desconhecida; - verificar
Matrícula nº 16.975, de propriedade de Mario Noedel;
Matrícula nº 16.978, de propriedade de Waldemar Kaspary;
Matrícula nº 16.976, de propriedade de Walter Augusto Speggiorin Junior;
Matrícula nº 16.977, de propriedade de Waldemar Kaspary;
Matrícula nº 13.249, de propriedade de Paletec Industria e Comércio de Pallets LTda;
Matrícula nº 11.998, de propriedade de Fitas Real Industria e Comercio de Embalagens LTDA;
Matrícula nº 18.038, de propriedade de Fitas Real Industria e Comercio de Embalagens LTDA;
Matrícula nº 21.348, Yeda Muller;
Matrícula nº 15.402, de propriedade de Jacob Schmitz, Nery Nicolau Britz e Antonio Canicio Simon;
Matrícula nº 17.024, de propriedade de Ivan Antonio Andres;
Matrícula nº 17.025, de propriedade de Celso Evaldo Andres;
Matrícula nº 17.026, de propriedade de Nayla Andres Kaspary;
Matrícula nº 432, de propriedade de Jacob Schmitz, Nery Nicolau Britz e Antonio Canicio Simon, nº 432, de propriedade de Antonio Muller, Irineu Bruch, Ildo Bruch, Idiane Sperafico, Maria Gerlach, Onesio Tiberio Feltrin, Nelci Gauer, José Aloisio Buchmann, Antonio Gerlach, Ademir Luiz Buchmann, Arno José Buchmann, Paulo Buchmann, Analice Buchmann, Lourdes Maria Dresch, Arlete Zimmermann, Rodrigo Freiberger e Nadir Salete Spengler;
Matrícula nº 17.029, de propriedade de Naila Andres Kaspary;
Matrícula n° 12.076, de propriedade de Elaine Mielke;
Matrícula n° 12.075, de propriedade de Ledur Incorporações e Participações LTDA.
 
 
DOS REQUERENTES:
Artigo 04. Os requerentes e beneficiários da referida área para fins de Regularização Fundiária Urbana, através da Lei 13.465/2017 são: 
 
NOME
01
ANALICE BUCHMANN
02
ANELISE MARIA KLEIN BOETTCHER e SÉRGIO FERNANDO BOETTCHER
03
ANGELITA FOLLMANN e ALEX NICOLAU HAHN
04
CARIN BARTH HAAS e JUARI HAAS
05
CASSIANO SCOTT PUHL
06
CLARICE MARIA STEINMETZ e SÉRGIO ANTONIO STEINMETZ
07
CLAUDIA ROSA NOEDEL e PAULO BUCHMANN
08
DAIANE WAGNER DRESCH e GILSON DRESCH
09
ELAINE JUSTINA ANDRIOLI e MAURO ANDRIOLI
10
ELISETE MARIA BRITZ e LUIZ ROGERIO BRITZ
11
ILDOMAR BRUCH
12
ILGA BUCHMANN
13
IVANIA ELISABETH BOETCHER HANAUER e ADEMAR LUIZ HANAUER
14
JOICE MARIA MASSIG
15
JURANÍ ARENHARDT e JORGE RENATO ARENHARDT
16
LIGIANA RADKE
17
LUCIANE STAUDT DE BORTOLI E NEREU JOSÉ DE BORTOLI
18
MÁRCIA GAUER e RUDIMAR GAUER
19
MARIA CRISTINA MORAES e ADRIANO CESAR MORAES
20
MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA e ENIO COELHO DE OLIVEIRA
21
MARIA TERESA BUCHMANN e LUIZ CARLOS BRITZ
22
MARLENE MARIA ERTHAL e VALMOR ERTHAL
23
MIRACI MARIA ERPEN BARTH
24
NADIR SALETE SPENGLER
25
NELCI GAUER e CLAUDIO ROBERTO GAUER
26
NELSON JOSÉ HANAUER
27
NOELI BRITZ e PAULO RENATO BRITZ
28
ODINILA BRUCH e IRINEU BRUCH
29
ONESIO TIBERIO FELTRIN
30
PALETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PALLETS EIRELI e MÁRCIA LEITE DO AMARAL
31
ROSANGELA PIANEGONDA ZIMMERMANN e CARLOS ZIMMERMANN
32
ROSELI KRONE KELLER e CELSO LAUDELINO KELLER
33
ZÉLIA JUNGES TOILLIER e ROQUE TOILLIER
 
 
DAS IMPUGNAÇÕES:
Artigo 05. As impugnações cabíveis, contrárias ou adversas ao objeto deste ato deverão ser apresentadas no prazo de trinta (30) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, em jornal da região ou por meio eletrônico no Diário Oficial, sendo que as impugnações poderão ser protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vale Real/RS, endereçada ao Prefeito Municipal, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, bem como pela comissão municipal de Regularização Fundiária, se houver, ficando a critério da municipalidade, acatar ou não as devidas impugnações de acordo com as suas razões, conforme Art. 20 da Lei Federal 13.465/2017.  
 
Artigo 05.1. A visualização das peças processuais e documentos que às acompanham poderá ocorrer mediante consulta ao procedimento administrativo em trâmite nas dependências da prefeitura deste município.
 
Artigo 05.2. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 dias considerar-se-á como aceite os elementos dos anexos e teor desse edital, tanto pelos titulares internos como pelos confrontantes externos da área objeto de REURB, conforme prevê a Lei, e transcorrido o prazo legal para manifestações, será efetivado o ato, na forma do Art. 31, §5º e §6º da Lei Federal nº 13.465/2017.
 
 
Vale Real/RS, 9 de Agosto de 2024.
 
 
  
Movimentações
Sexta, 09 agosto 2024
11h00
O edital foi cadastrado no portal. Encerramento: 08/09/2024 às 23:59.
Download 1
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
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