LEI Nº 485/2001, de 19 de Dezembro de 2001.
Dispõe sobre a manutenção da Gerência Técnica do banco da Terra da AMVARC e dá outras providências.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a AMVARC - Associação dos Municípios do Vale do Rio Caí, o equivalente a 50 % do ITBI arrecadado decorrente da aquisição de imóvel pelos agricultores através de financiamento obtido com recursos do Banco da Terra.
Art. 2° - Repasse de que trata o artigo anterior servirão para subsidiar os trabalhos de análise, vistoria e aprovação dos projetos pela Unidade Técnica da Gerência Regional do Banco da Terra, visando à obtenção do financiamento do programa, em conformidade com o Convênio de Cooperação Técnica firmado entre a AMVARC e o Fundo de Terras e da Refo1ma Agrária.
Art. 3º - O repasse dos valores a AMVARC será efetuado até o 5° dia subsequente à arrecadação do ITBI do imóvel financiado.
Art. 4° - O Município adotará como valor Anual do Imóvel, para efeitos de transação imobiliária financiada através do Banco da Terra, a avaliação procedida pela Gerência Regional, através da Unidade Técnica do Banco da Terra.
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezenove dias do mês de Dezembro de 2001.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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