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LEIS Nº 471/2001, 30 DE AGOSTO DE 2001
Início da vigência: 30/08/2001
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI MUNICIPAL N.º 471/01, de 30 de Agosto de 2001.

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

Art.1º - Fica autorizada a Contratação de pessoal por prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias por excepcional interesse público para atender à necessidade no seguinte cargo:

Operador de Máquina.............................................................................................................01 vaga

 

Art.2° - Ao contratado na forma do artigo anterior, fica assegurado o que segue:

I - remuneração igual ao cargo efetivo de mesma denominação;

II - os direitos assegurados são os elencados no regime Jurídico dos servidores.

 

Art.3° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis­ posições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos trinta dias do mês de Agosto de 2001.

 

 

Sérgio Luiz Barth

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabriel Freiberger

Secretário da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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