LEI N.° 500/2002, de 11 de Abril de 2002.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art.1° - Fica autorizada a Contratação de pessoal por prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias por excepcional interesse público, salvo a vaga de professor que será contratada pelo período letivo do ano em vigência, para atender às necessidades nos seguintes cargos:
Professor (Área 1) ...................................................................................01 vaga
Art.2° - Ao contratado na forma do artigo anterior, fica assegurado o que segue:
I - remuneração igual ao cargo efetivo de mesma denominação;
II - os direitos assegurados são os elencados no regime Jurídico dos servidores.
Art.3° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de Abril de 2002.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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