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LEIS Nº 1227, 17 DE MARÇO DE 2016
Em vigor

LEI N° 1.227/2016, de 17 de março de 2016.

 

 

“DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  ”

 

 

                               EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1°- O índice de revisão geral anual do Magistério Público Municipal será de 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento), passando o padrão de referência do magistério para R$ 1.174,60 (mil, cento e setenta e quatro reais e sessenta centavos).

 

Art. 2°- As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2016.

 

Art. 3°- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de março de 2016.

 

 

               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e dezesseis.

 

                          

            EDSON KASPARY          

                                                                        Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

         Jair da Silva Santos Xavier

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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