LEI N° 1.227/2016, de 17 de março de 2016.
“DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°- O índice de revisão geral anual do Magistério Público Municipal será de 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento), passando o padrão de referência do magistério para R$ 1.174,60 (mil, cento e setenta e quatro reais e sessenta centavos).
Art. 2°- As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2016.
Art. 3°- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de março de 2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e dezesseis.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jair da Silva Santos Xavier
Secretário Municipal da Administração