Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sexta, 26 de abril)
min 18 ºC max 29 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1228, 17 DE MARÇO DE 2016
Em vigor

LEI N° 1.228/2016, de 17 de março de 2016.

 

“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, AOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O ANO DE 2016”.

 

                               EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

L E I:

 

Art. 1°- O Índice de Revisão Geral da remuneração dos servidores municipais para o ano de 2016, de que dispõe a Lei Municipal nº 547 de Maio de 2003, Lei Municipal nº 1.103 de Novembro de 2013 e o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, será de 6,50 % a partir de primeiro de março de dois mil e dezesseis.

 

Art. 2º - A revisão geral anual prevista no art. 1º não se aplica ao subsídio do Prefeito, do Vice- Prefeito, Secretários Municipais e vereadores.

 

Art. 3°- As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2016.

 

Art. 4°- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2016.

 

 

               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e dezesseis.

 

            

     EDSON KASPARY      

                                                                 Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

         Jair da Silva Santos Xavier

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1228, 17 DE MARÇO DE 2016
Código QR
LEIS Nº 1228, 17 DE MARÇO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia