LEI N° 1.230/2016, DE 06 DE ABRIL DE 2016.
"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover a seguinte vaga:
I – Agente Comunitário de Saúde – 01 vaga Micro-área 04
Art. 2º - Excepcionalmente, para a contratação de que trata o artigo 1º desta lei fica dispensado o Processo Seletivo Simplificado mediante justificativa.
Art. 3o- O contrato na forma desta lei reger-se-á pelo regime jurídico único dos servidores municipais e terá idêntica remuneração aquela estabelecida na lei 889/2010 para o cargo de agente comunitário de saúde.
Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos seis dias do mês de abril de dois mil e dezesseis.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração