LEI Nº 1.232/2016, DE 03 DE JUNHO DE 2016.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2016 ¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2016 do Município de Vale Real, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) criando as seguintes rubricas orçamentárias:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
Recurso 1791- FNDE
12.365.0206.2012- Manutenção
3.3.20.93.00.00.00- Indenizações e restituições
R$ 13.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Recurso 4710(Epidemiologia)
10.305.0210.2069- Programa Epidemiologia
3.3.90.32.00.00.00- Material distribuição gratuita
R$ 3.000,00
Art. 2º - Servirá de cobertura do crédito especial aberto no artigo primeiro, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Recurso 4710(Epidemiologia)
10.305.0210.2069- Programa Epidemiologia
4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e material permanente
R$ 3.000,00
Art. 3º- Servirá ainda de cobertura para o crédito especial aberto no artigo primeiro, o superávit financeiro apurado em 31.12.2015 no recurso 1791 (FNDE).
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de junho de dois mil e dezesseis.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração