LEI nº 1.251/2017, de 02 de MARÇO de 2017.
“ALTERA A LEI 659/2005, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005, QUE CRIA PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO PRIMÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1°- O art. 3º da Lei Municipal 659/2005, de 14 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3o- Toda vez que a soma dos valores das notas fiscais de venda descontados os valores das notas fiscais de compra for igual a R$ 8.121,00 (oito mil cento e vinte e um reais) para a produção primária agrícola e R$ 24.392,00 (vinte e quatro mil trezentos e noventa e dois reais) para notas da avicultura e suinocultura, o produtor emitente terá direito a:
I – uma hora de serviço de máquina ou
II – uma carga de saibro ou
III – uma hora de serviço de silagem
Art. 2o – Permanecem inalteradas e em vigência as demais cláusulas e condições estabelecidas na lei 659/2005.
Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 825/2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dois dias do mês de março de dois mil e dezessete.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração