LEI nº 1.254/2017, de 02 de MARÇO de 2017.
ALTERA ARTIGO 2º, § 2º DA LEI Nº 1172/2014, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE AUTORIZA O MUNICÍPO DE VALE REAL A ADERIR AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Altera o Artigo 2º, § 2º da Lei 1172/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O “Bolsa Auxílio Moradia”, que será fixado, poderá ser de até o valor máximo mensal estabelecido na Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, por profissional, devendo ser empregado na locação ou outro meio de obtenção da moradia pelo beneficiário e terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar na cidade de Vale Real, desde que mantida a necessidade do benefício e que haja disponibilidade financeira orçamentária.
§ 2º Na modalidade prevista neste artigo, o Município adotará, como referência para o recurso pecuniário para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) observados os padrões mínimos e máximos da Portaria 30/2014 da SGTES/MS mediante comprovação por parte do médico participante de que o recurso pecuniário está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesa com moradia.
Art. 2º As demais disposições da lei permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos dois dias do mês de março de dois mil e dezessete.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração