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LEIS Nº 1254, 02 DE MARÇO DE 2017
Em vigor

LEI nº 1.254/2017, de 02 de MARÇO de 2017.

 

 

ALTERA ARTIGO 2º, § 2º DA LEI Nº 1172/2014, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE AUTORIZA O MUNICÍPO DE VALE REAL A ADERIR AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º Altera o Artigo 2º, § 2º da Lei 1172/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O “Bolsa Auxílio Moradia”, que será fixado, poderá ser de até o valor máximo mensal estabelecido na Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, por profissional, devendo ser empregado na locação ou outro meio de obtenção da moradia pelo beneficiário e terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar na cidade de Vale Real, desde que mantida a necessidade do benefício e que haja disponibilidade financeira orçamentária.

 

§ 2º Na modalidade prevista neste artigo, o Município adotará, como referência para o recurso pecuniário para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) observados os padrões mínimos e máximos da Portaria 30/2014 da SGTES/MS mediante comprovação por parte do médico participante de que o recurso pecuniário está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesa com moradia.

 

 Art. 2º As demais disposições da lei permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos dois dias do mês de março de dois mil e dezessete.

 

                                                                                              EDSON KASPARY

                                                                                              Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

              Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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