LEI N° 1.265/2017, de 19 de abril de 2017.
“AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA A MITRA DA DIOCESE DE MONTENGRO PAROQUIA SANTOS REIS DE VALE REAL - RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção e auxílio financeiro através de Termo de Fomento à Mitra da Diocese de Montenegro- Paróquia Santos Reis de Vale Real inscrita no CNPJ nº 10.378.745/0018-90, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
Parágrafo Primeiro: A subvenção far-se-á visando a utilização das dependências do prédio da Sociedade Cultural e Recreativa Aliança de propriedade da Mitra – Paróquia Santos Reis para reuniões, ensaios do projeto Meninas Cantoras, Formaturas das Escolas Municipais e EMEIS, apresentações teatrais, projeto Semear com apresentações das oficinas e Feira do Livro.
Art. 2o - A entidade subvencionada deverá prestar contas dos recursos recebidos a cada semestre de subvenção concedida conforme plano de aplicação que faz parte integrante desta lei.
Art. 3°- O Município celebrará Termo de Fomento com a Associação beneficiada, no qual constarão suas obrigações, que faz parte integrante desta lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a cobertura das despesas autorizadas na forma desta lei.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7o - Esta lei entrará em vigor na data da publicação surtindo efeitos a partir de 01 de abril de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e dezessete.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
Termo de Fomento que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE VALE REAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Rio Branco, 659, inscrita no CNPJ sob número 92.123.918/0001-46, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Edson Kaspary, inscrito no CIC/CPF 603974970-91, doravante denominado MUNICÍPIO e, de outro MITRA DA DIOCESE DE MONTENEGRO- PARÓQUIA SANTOS REIS DE VALE REAL, com sede à Rua Rio Branco, 1660, na cidade de Vale Real, inscrito no CNPJ sob número 10.378.745/0018-90, neste ato representada por seu presidente Jorge Spessatto.
Em conformidade com a lei municipal número XXXX as partes antes identificadas têm como certo, justo e acordado entre si, as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Fomento a utilização das dependências do prédio da Sociedade Cultural e Recreativa Aliança de propriedade da Mitra – Paróquia Santos Reis para reuniões, ensaios do projeto Meninas Cantoras, Formaturas das Escolas Municipais e EMEIS, apresentações teatrais, projeto Semear com apresentações das oficinas e Feira do Livro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
Constituem obrigações do Município:
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO:
São obrigações da Associação:
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Convênio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 meses.
E, por estarem assim, justos e acordados, as partes celebram entre si o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Vale Real, XX de XXXXX de 2017.
MITRA DA DIOCESE DE MONTENEGRO EDSON KASPARY
PARÓQUIA SANTOS REIS DE VALE REAL Prefeito Municipal