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LEIS Nº 1265, 19 DE ABRIL DE 2017
Em vigor

LEI N° 1.265/2017, de 19 de abril de 2017.

 

 

“AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA A MITRA DA DIOCESE DE MONTENGRO PAROQUIA SANTOS REIS DE VALE REAL - RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “

 

 

             EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção e auxílio financeiro através de Termo de Fomento à Mitra da Diocese de Montenegro- Paróquia Santos Reis de Vale Real inscrita no CNPJ nº 10.378.745/0018-90, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.

 

Parágrafo Primeiro: A subvenção far-se-á visando a utilização das dependências do prédio da Sociedade Cultural e Recreativa Aliança de propriedade da Mitra – Paróquia Santos Reis para reuniões, ensaios do projeto Meninas Cantoras, Formaturas das Escolas Municipais e EMEIS, apresentações teatrais, projeto Semear com apresentações das oficinas e Feira do Livro.

 

Art. 2o - A entidade subvencionada deverá prestar contas dos recursos recebidos a cada semestre de subvenção concedida conforme plano de aplicação que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 3°- O Município celebrará Termo de Fomento com a Associação beneficiada, no qual constarão suas obrigações, que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

           

 

Art. 5º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a cobertura das despesas autorizadas na forma desta lei.

 

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 7o - Esta lei entrará em vigor na data da publicação surtindo efeitos a partir de 01 de abril de 2017.

 

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dezenove  dias do mês de abril de dois mil e dezessete.

 

 

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

              Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE FOMENTO

 

                                   Termo de Fomento que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE VALE REAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Rio Branco, 659, inscrita no CNPJ sob número  92.123.918/0001-46, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Edson Kaspary, inscrito no CIC/CPF 603974970-91, doravante denominado MUNICÍPIO e, de outro MITRA DA DIOCESE DE MONTENEGRO- PARÓQUIA SANTOS REIS DE VALE REAL,  com sede à Rua Rio Branco, 1660,  na cidade de Vale Real, inscrito no CNPJ sob número 10.378.745/0018-90, neste ato representada por seu presidente Jorge Spessatto.

                                   Em conformidade com a lei municipal número XXXX as partes antes identificadas têm como certo, justo e acordado entre si, as cláusulas e condições que seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

                        Constitui objeto do presente Termo de Fomento a utilização das dependências do prédio da Sociedade Cultural e Recreativa Aliança de propriedade da Mitra – Paróquia Santos Reis para reuniões, ensaios do projeto Meninas Cantoras, Formaturas das Escolas Municipais e EMEIS, apresentações teatrais, projeto Semear com apresentações das oficinas e Feira do Livro.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

 

                        Constituem obrigações do Município:

                       

  1. Repassar mensalmente o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a titulo de subvenção;
  2. Fiscalizar o cumprimento do plano de aplicação;
  3. Utilizar as dependências do prédio sempre que necessário e com responsabilidade;
  4. Arcar com despesas de atos de vandalismo ou outros que possam deteriorar as dependências e arredores do prédio se comprovado que foram ocasionados nos eventos elencados na Cláusula Primeira.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO:

 

                        São obrigações da Associação:

  1. Disponibilizar as dependências do prédio da Sociedade Cultural e Recreativa Aliança de propriedade da Mitra – Paróquia Santos Reis para reuniões, ensaios do projeto Meninas Cantoras, Formaturas das Escolas Municipais e EMEIS, apresentações teatrais, projeto Semear com apresentações das oficinas e Feira do Livro;
  2. Arcar com as despesas de energia elétrica, taxa da água, taxa de limpeza e manutenções diversas;
  3. Deixar as dependências do prédio referido em condições de uso;
  4. Aplicar os recursos recebidos nas atividades fins da Associação conforme plano de trabalho e de aplicação dos recursos;
  5. Prestar contas dos recursos recebidos do Município, no prazo de 180(cento e oitenta) dias após o seu recebimento.

 

 

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

                        As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária  própria.

                       

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

 

                        O presente Termo de Convênio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 meses.

 

                        E, por estarem assim, justos e acordados, as partes celebram entre si o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

                        Vale Real, XX  de XXXXX de  2017.

 

 

  MITRA DA DIOCESE DE MONTENEGRO                            EDSON KASPARY

PARÓQUIA SANTOS REIS DE VALE REAL                          Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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