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LEIS Nº 1304, 07 DE MARÇO DE 2018
Em vigor

LEI N° 1.304/2018, de 07 de março de 2018.

 

“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, AOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS E AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O ANO DE 2018”.

 

                               EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

L E I:

 

Art. 1°- O Índice de Revisão Geral da remuneração dos servidores municipais para o ano de 2018, de que dispõe a Lei Municipal nº 547 de Maio de 2003, Lei Municipal nº 1.103 de Novembro de 2013 e o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, será de 1,80% a partir de primeiro de março de dois mil e dezoito.

 

Art. 2°- A revisão geral anual prevista no art. 1º aplica-se também ao subsídio do Prefeito, do Vice- Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores.

 

Art. 3°- As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2018.

 

Art. 4°- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2018.

 

 

               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de março de dois mil e dezoito.

            

                                  EDSON KASPARY           

                                                                                        Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

              Cláudio Schmitz

                 Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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