LEI Nº 1.312/2018, DE 22 DE MARÇO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL PARA O FUNDEB NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2018¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional para o FUNDEB, no orçamento de 2018 do Município, em conformidade com o regulamentado no § 2º, Art. 21 da Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, na seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
05 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0011.2013 – MANUTENÇÃO FUNDEB
3.3.1.90.11.0000000 (660) – Vencimento e vantagens fixas
RECURSO: (0031) FUNDEB
VALOR: R$ 21,52(vinte e um reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Orçamentário, o Saldo Financeiro disponível na conta bancária nº 9.511-7 do Banco do Brasil, Recurso (31) FUNDEB, deduzido os empenhos, resultado no valor de R$ 21,52(vinte e um reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e dezoito.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração