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LEIS Nº 1313, 22 DE MARÇO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 1.313/ /2018, DE 22  DE MARÇO DE 2018.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2018 ¨.

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 100,00 (cem reais) nas seguintes rubricas orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.301.0210.2068- PROGRAMA ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA

Recurso 4770

3.3.3.90.39.00.00.00- SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA........ R$    50,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.301.0210.2036- FARMÁCIA BÁSICA

Recurso 4050

3.3.3.90.39.00.00.00- SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA..........R$   50,00

 

Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 3º desta lei terá como cobertura a redução da rubrica orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.301.0210.2068- PROGRAMA ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA

Recurso 4770

3.3.3.90.32.00.00.00- MATERIAL DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.................. R$    50,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.301.0210.2036- FARMÁCIA BÁSICA

Recurso 4050

3.3.3.90.32.00.00.00- MATERIAL DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.................. R$    50,00

 

Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e dezoito.

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEIS Nº 1313, 22 DE MARÇO DE 2018
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