LEI Nº 1.353/2019, DE 07 DE MARÇO DE 2019.
CRIA VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR ÁREA I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criado, na atual estrutura de cargos e funções do Município, nos termos da Lei 1219/2015:
Cargo |
Nº de Vagas |
Padrão/Provimento |
Professor Área I (para atuação na educação infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental) |
05(cinco) |
R$ 1755,57- Efetivo |
Art. 2° - As atribuições do cargo são as constantes do Anexo I que é parte integrante da Lei 1219/2015.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de março de dois mil e dezenove.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda