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LEIS Nº 1358, 27 DE MARÇO DE 2019
Em vigor

LEI N° 1.358/2019, de 27 de março de 2019.

 

 

“DISPÕE SOBRE O PADRÃO DE REFERÊNCIA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  ”

 

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

 

Art. 1°- O valor do padrão de referência do Magistério Público Municipal, já contabilizado o índice de revisão geral anual, será de R$ 1.406,75 (um mil quatrocentos e seis reais e setenta e cinco centavos).

 

 

Art. 2°- As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2019.

 

 

Art. 3°- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2019.

 

 

               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e dezenove.

 

                         

                   EDSON KASPARY   

                                                                                                 Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                 Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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