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LEIS Nº 1367, 22 DE MAIO DE 2019
Em vigor

LEI N° 1.367/2019, de 22 de maio de 2019.

 

 

"CRIA CARGO E VAGAS E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

             EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal., FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1°-  Fica  criado na atual estrutura administrativa do município de Vale Real, a ser acrescido ao quadro de cargos de provimento efetivo constante do Artigo 3º da Lei 889, de 22 de abril de 2010, acrescentando à sua redação o que segue:

 

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de ensino

Nº DE CARGOS: 06

PADRÃO DE VENCIMENTO: 07

 

 

Parágrafo Único - As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo I que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica acrescentado ao atual quadro de cargos de provimento efetivo em extinção no Município de Vale Real que trata o artigo 26-A os cargos abaixo elencados:

 

Denominção da categoria funcional: Educador Infantil 30 horas

                                                               Educador Infantil 40 horas

 

 

Art. 3o - Fica criado, na atual estrutura de cargos e funções do Município, a ser acrescido ao número de vagas já existentes na atual estrutura administrativa de que trata o artigo 3º da Lei 889/2010, a seguinte vaga:

                       

Cargo

Vagas

Farmacêutica

01

 

Art. 4°- As despesas  decorrentes  desta  Lei  correrão  por  conta  da  dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois  dias do mês de maio de dois mil e dezenove.

 

 

 

 

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                 Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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