LEI N° 1.367/2019, de 22 de maio de 2019.
"CRIA CARGO E VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal., FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica criado na atual estrutura administrativa do município de Vale Real, a ser acrescido ao quadro de cargos de provimento efetivo constante do Artigo 3º da Lei 889, de 22 de abril de 2010, acrescentando à sua redação o que segue:
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de ensino
Nº DE CARGOS: 06
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
Parágrafo Único - As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo I que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica acrescentado ao atual quadro de cargos de provimento efetivo em extinção no Município de Vale Real que trata o artigo 26-A os cargos abaixo elencados:
Denominção da categoria funcional: Educador Infantil 30 horas
Educador Infantil 40 horas
Art. 3o - Fica criado, na atual estrutura de cargos e funções do Município, a ser acrescido ao número de vagas já existentes na atual estrutura administrativa de que trata o artigo 3º da Lei 889/2010, a seguinte vaga:
Cargo |
Vagas |
Farmacêutica |
01 |
Art. 4°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e dezenove.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda