LEI Nº 1.393/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL PARA O FUNDEB NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2020 ¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional para o FUNDEB, no orçamento de 2020 do Município, em conformidade com o regulamentado no § 2º, Art. 21 da Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, na seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
03 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0010.2012 – MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.1.90.11.0000000 (660) – Vencimento e vantagens fixas
RECURSO: (0031) FUNDEB
VALOR: R$ 121,62(cento e vinte e um reais e sessenta e dois centavos).
Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Orçamentário, o Saldo Financeiro disponível na conta bancária nº 17355-x do Banco do Brasil, Agência 2061-3, Recurso (31) FUNDEB, deduzido os empenhos, resultado no valor de R$ 121,62(cento e vinte e um reais e sessenta e dois centavos).
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda