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LEIS Nº 1495/2021, 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1.495/2021, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
DENOMINA NOME DE ACESSO GALDINO ORLANDIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:

Art. 1º - Passa a receber a denominação de ACESSO GALDINO ORLANDIN, trecho na Localidade de Arroio do Ouro, Vale Real, conforme descrição abaixo:

Parágrafo Único - O trecho a ser denominado tem início na faixa de Domínio da Estrada RS 452 km 20, onde forma um ângulo de 78°14’24”; segue em direção SUDESTE, confrontando-se a SUDOESTE na extensão de 28,25m com terras da Matrícula Nº 9.659 do Livro Nº. 02 do RI de Feliz/RS, de propriedade de Lidia Tissot Orlandin e outros; aí faz um ângulo interno de 172°51’00” passando a cortar as terras da Matrícula Nº 3.402 do Livro Nº. 02 do RI de Feliz/RS, de propriedade da Igreja Católica, na extensão de 28,17m; aí faz um ângulo interno de 167°51’36” e segue em direção LESTE, na extensão de 28,25m, cortando as terras da Matrícula Nº 9.659 do Livro Nº. 02 do RI de Feliz/RS, de propriedade de Lidia Tissot Orlandin e outros; aí faz um ângulo interno de 170°24’36” e segue em direção NORDESTE, na extensão de 23,73m, até a Travessa Sociedade, onde o trecho se encerra, conforme mapa em anexo.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um.
 



PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se.
 
                Cláudio Schmitz
                        Secretário Municipal da Administração e
                       Fazenda
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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