DECRETO MUNICIPAL N° 005/2022, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA O DECRETO Nº 002/2022 DE 13 DE JANEIRO DE 2022 QUE ESTABELECE TURNO ESPECIAL DE EXPEDIENTE E ATENDIMENTO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS E SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA DURANTE O PERÍODO DE 17 DE JANEIRO DE 2022 À 25 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
Considerando que na Secretaria Municipal de Agricultura o atendimento ao público deve ocorrer no turno normal em razão de diversas atividades ligadas aos trabalhadores rurais que necessitam de apoio durante o expediente integral de funcionamento da Prefeitura
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo Único ao artigo 1º do Decreto 002/2022 de 13 de janeiro de 2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O expediente de funcionamento e atendimento ao público da Secretaria Municipal de Obras e Serviços e Secretaria Municipal da Agricultura durante o período de 17 de janeiro de 2022 a 25 de fevereiro de 2022 terá turno especial, conforme segue:
- De segundas a sextas-feiras das 7:00 às 13:00 .
Parágrafo Único: O pessoal lotado nas Secretarias mencionados no caput deste artigo que desenvolve o trabalho administrativo com atendimento ao público terá turno normal, qual seja:
Prefeitura Municipal – Administrativo:
Segunda-feira: 07h30 às 11h30 – 13h às 17h30
Terça-feira: 07h30 às 11h30 – 13h às 17h30
Quarta-feira: 07h30 às 11h30 – 13h às 17h30
Quinta-feira: 07h30 às 11h30 – 13h às 17h30
Sexta-feira: 07h às 13h
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de fevereiro dois mil e vinte e dois.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
Ato | Ementa | Data |
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