LEI Nº 1.504/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
CRIA VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR ÁREA I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criado, na atual estrutura de cargos e funções do Município, nos termos da Lei 1219/2015:
Cargo |
Nº de Vagas |
Provimento |
Professor Área I (para atuação na educação infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental) |
03(três) |
Efetivo |
Art. 2° - As atribuições do cargo são as constantes do Anexo I que é parte integrante da Lei 1219/2015.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Ato | Ementa | Data |
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