LEI Nº 1.508/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Município de Feliz, inscrito no CNPJ sob nº 87.838.330/0001-39, com o objetivo de ceder por permuta professores do quadro do magistério dos Municípios de Feliz e de Vale Real, com o intuito de racionalizar o aproveitar os recursos humanos das partes acordantes.
Art. 2º O convênio de que trata o artigo primeiro terá vigência pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com prazo máximo de 5 (cinco) anos.
Art. 3º A prestação de contas se dará mensalmente, até o 10º dia após o término de cada mês, junto ao Setor de Pessoal do Município de origem.
Art. 4º O pagamento do vencimento mensal dos profissionais permutados através do presente Termo de Convênio será efetuado pelos seus Municípios de origem.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Ato | Ementa | Data |
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