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LEIS Nº 1573/2022, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 21/12/2022
Assunto(s): Hospitais/Post. de Saúde
Em vigor

 LEI N° 1.573/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM OUTROS MUNICÍPIOS EM PROL DO ATENDIMETO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                   PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com outros Municípios, objetivando a conjunção de esforços em prol do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS e o repasse de recursos financeiros complementares destinados a assegurar a prestação de serviços de saúde e a promover uma política de saúde pública adequada às demandas locais e regionais.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social

Fundo Municipal da Saúde

10.302.0204.2026 Manter Convênios com Hospitais e Postos Avançados em Saúde

Recurso 40 - ASPS

3.3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica(810)

 

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social

Fundo Municipal da Saúde

10.302.0204.2026 Manter Convênios com Hospitais.e Postos Avançados de Saúde

Recurso 40 - ASPS

3.3.3.50.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais (809)

 

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social

Fundo Municipal da Saúde

10.302.0204.2026 Manter Convênios com Hospitais e Postos Avançados de Saúde

Recurso 4501- MAC

3.3.3.50.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais (823)

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.

 

 

 

 

                                                                                   PEDRO KASPARY

                                                                                    Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                 Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                        Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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